Edital | Orçamento Participativo Municipal - 2027
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01 Abril 2026
Maria Izabel Ferreira Antunes d’Azevedo da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal
de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 26 de março de 2026, deliberou aprovar a proposta a seguir transcrita:
«Encerramento do Processo do Orçamento Participativo de 2026
O novo Orçamento Participativo Municipal inicia-se, formalmente, como definido no Regulamento do Orçamento Participativo Municipal (n.º 1 do artigo 8.º), por uma avaliação do processo implementado no ano anterior.
Plafond do Orçamento Participativo do ano de 2027
Em obediência ao ora referido e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Municipal, PROPONHO que o montante a definir e a atribuir seja de €40 000,00€ (quarenta mil euros), a contemplar nos documentos previsionais do ano de 2027, nos seguintes termos:
Carregal Participativo Cidadão –€24 000,00 (vinte e quatro mil euros).
Carregal Participativo Instituição –€16 000,00 (dezasseis mil euros).
Tramitação do Orçamento Participativo do ano de 2027
Tendo em vista o desenvolvimento do processo de 2027 PROPONHO que se mantenham as normas de funcionamento ínsitas no Regulamento do Orçamento Participativo Municipal, sem prejuízo da adoção e rigoroso cumprimento da seguinte operacionalização:
a) Os projetos a apresentar, por parte dos proponentes, terão de se diferenciar no que diz respeito às modalidades permitidas, de modo a proporcionar, de forma inequívoca, uma correta análise da comissão de análise técnica;
b) As condições de apreciação, visando a admissão e ou exclusão, estão previstas no artigo 11.º do Regulamento do Orçamento Participativo Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, datado de 10 de março, sob o epíteto Regulamento n.º 302/2023, sendo obrigação da comissão de análise técnica de propostas pedir esclarecimentos e exigir da parte dos proponentes, elementos e ou documentos, caso não constem das propostas na sua fase inicial, que possam responder aos critérios de ordem legal, financeira e exequibilidade claros, objetivos e transparentes;
c) Deste modo, as propostas a apresentar pelos proponentes, para além de terem de consagrar a sua distinção objetiva e inequívoca quanto à modalidade a que concorrem, terão de se mostrar autónomas e autossuficientes, ainda que possam corresponder apenas a uma fase ou fases de realização de um projeto mais abrangente, comparticipado ou não por entidades públicas ou privadas, desde que essa fase ou essas fases estejam devida e temporalmente programadas nos seus termos e condições;
d) Apesar de abrangentes os conceitos preconizados nas alíneas g) e h) do referido artigo 11.º, assistirá à comissão de análise técnica a obrigação e o poder discricionário aquando da respetiva apreciação para analisar e validar, ou não, o garante da exequibilidade legal, técnica, financeira e do fim de interesse público, pelo que será, também, obrigação dos proponentes alcançar com a descrição e junção de elementos e ou documentos a correta e robusta instrução procedimental;
e) Na modalidade Carregal Participativo Cidadão e no concernente ao montante alocado, cada proposta a apresentar não poderá ser superior a 14 000,00€ (catorze mil euros), sem prejuízo de serem contempladas outras propostas até ao montante global definido;
f) Na modalidade Carregal Participativo Instituição e no concernente ao montante alocado, cada proposta a apresentar não poderá ser superior a 7 000,00€ (sete mil euros), sem prejuízo de serem contempladas outras propostas até ao montante global definido;
g) Não serão validadas e desta forma serão excluídas as propostas que se mostrem repetitivas, ou seja, as propostas que sejam substancialmente idênticas a projetos vencedores das três edições anteriores e que se mostrem desconformes com o disposto nas alíneas anteriores, excetuando-se as que alegada e comprovadamente tenham sido apresentadas como correspondendo a uma fase ou fases de realização de um projeto mais abrangente, comparticipado ou não por entidades públicas ou privadas, desde que essa fase ou fases tenham sido devida e temporalmente programadas nos seus termos e condições;
h) No intuito de simplificação o representante das entidades culturais, desportivas, recreativas e de solidariedade social que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento do Orçamento
Participativo Municipal, deverá ser designado para fazer parte da comissão de análise técnica das propostas, deverá recair na associação que no ano do respetivo Orçamento Participativo
comemore o aniversário de referência;
i) No caso de haver mais do que uma associação a comemorar o aniversário de referência, a escolha recairá na associação mais antiga e caso não haja nenhuma associação
nessas condições, manter-se-á o representante da associação que estiver em funções no ano anterior;
j) De modo a obviar a uma eventual lacuna na divulgação e informação, o Orçamento Participativo Municipal 2027 terá uma divulgação abrangente, através dos meios ao dispor do Município de Carregal do Sal.
Submeta-se à reunião de Câmara Municipal.»
Tendo em conta a proposta apresentada e aprovada, as disposições regulamentares, a CALENDARIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO MUNICIPAL – 2027,
será a seguinte:
15 de abril de 2026 –Assembleia participativa de esclarecimento aos munícipes.
De 15 de abril a 21 de junho de 2026 –Apresentação de propostas.
De 22 a 30 de junho de 2026 –Apreciação preliminar dos documentos enviados.
01 de julho de 2026 – Notificação dos proponentes em caso de falta de documentos no processo
Até 15 de julho de 2026 – Apresentação dos documentos em falta por parte dos proponentes notificados.
Até 31 de julho de 2026 – Análise técnica das propostas e elaboração da lista provisória de propostas admitidas/excluídas.
13 de agosto de 2026 – Ratificação em reunião da Câmara Municipal da lista provisória de propostas admitidas/excluídas.
14 de agosto de 2026 –Divulgação da lista provisória de propostas admitidas/excluídas e notificação dos proponentes.
Até 30 de agosto de 2026–Apresentação de recursos.
Até 04 de setembro de 2026 – Análise e resolução dos recursos e elaboração da lista final de propostas admitidas a votação.
10 de setembro de 2026 – Aprovação em reunião de Câmara da lista final de propostas admitidas a votação.
11 de setembro de 2026 – Divulgação da lista final das propostas admitidas a votação e notificação dos proponentes.
17 de setembro de 2026 –Assembleia participativa de apresentação das propostas finalistas.
De 18 de setembro a 29 de outubro de 2026 –Votação das propostas.
31 de outubro de 2026–Apresentação/divulgação pública dos resultados.
MAIS TORNA PÚBLICOque o Regulamento do Orçamento Participativo Municipal está publicitado na página oficial do Município, no Átrio do Paços do Concelho e nas sedes das
Freguesias.
Para constar se publica o presente Edital que, com outros de igual teor, terá a devida publicitação por todo o Concelho, da forma e nos lugares do costume podendo, ainda, ser consultado através do portal www.cm-carregal.pt
Conteúdo atualizado em1 de abril de 2026às 11:37