Edital | Publicitação do início do procedimento
Elaboração do Projeto do Regulamento do Uso de Vias Públicas e do Domínio Público Municipal no Âmbito da Atividade Florestal
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, no uso da competência legalmente conferida pela alínea t), n.º 1, do art.º 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna público que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua reunião ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2026, deliberou, no uso da competência prevista na alínea k), n.º 1, do art.º 33.º do RJAL, dar início ao procedimento administrativo, constituição de interessados e participação procedimental relativamente ao Projeto do Regulamento do Uso de Vias Públicas e do Domínio Público Municipal no Âmbito da Atividade Florestal, visando os seguintes objetivos:
1.º - A Câmara Municipal elabore e aprove regulamentação específica, visando a atividade florestal levada a cabo pelas entidades que procedem à extração de madeiras e outros produtos
florestais, atividade essa que deve compatibilizar a sua realização com a proteção da rede viária florestal, vicinal e outros espaços públicos.
2.º - No regulamento a elaborar e a aprovar conste expressamente a obrigação por parte das entidades que procedem à extração de madeiras e outros produtos florestais, de criação de
espaços físicos próprios “bolsas”, nos terrenos particulares, para colocação das madeiras e outros produtos sobrantes.
3.º - Previamente ao início do corte ou desbaste de povoamento florestal seja obtida por parte das entidades que procedem à extração de madeiras e outros produtos florestais, a necessária comunicação aos serviços municipais, visando a utilização da rede viária florestal, vicinal e de outros espaços públicos.
4.º - Concluída a atividade florestal em determinado local as entidades que procedem à extração de madeiras e outros produtos florestais, deverão proceder à eventual reposição do piso da rede viária florestal, vicinal e de outros espaços públicos, a expensas suas, não onerando, deste modo, o erário público.
Mais torna público que, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente Aviso, se podem constituir como interessados no procedimento os cidadãos, grupos de cidadãos e/ou entidades que pretendam contribuir para a composição do Regulamento, através de comunicação escrita remetida para o endereço geral@cm-carregal.pt(indicando em assunto “Constituição como interessados-elaboração do Regulamento Municipal do Uso de Vias Públicas e do Domínio Público Municipal no Âmbito da Atividade Florestal”) que contenha o nome completo, morada ou sede e o respetivo endereço eletrónico de contacto, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), n.º 1 do art.º 112.º do CPA.
Em alternativa, poderá a constituição como interessados ser remetida via postal para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município Atílio dos Santos Nunes, 3430-167 Carregal do Sal, devendo, de igual modo, identificar o procedimento.
Até ao dia 10 de abril de 2026, os cidadãos que se tenham constituído como interessados poderão apresentar, nesta fase, os seus contributos, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, enviado para o endereço geral@cm-carregal.pt ou via postal para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município Atílio dos Santos Nunes, 3430-167 Carregal do Sal, devendo indicar a qualidade de interessado e identificar o procedimento.
Para constar se lavrou o presente Edital que, em cumprimento do n.º 1 do art.º 98.º do CPA, vai ser publicado na internet, no sítio institucional do Município de Carregal do Sal, em https://www.cm-carregal.pt , assim como nos lugares de estilo junto das Juntas de Freguesia.