Gestão de combustível: novas regras simplificam intervenções e reforçam prevenção de incêndios
Conteúdo atualizado em30 de abril de 2026às 15:01
Passar para o Conteúdo Principal
![]()
Desde 1 de janeiro de 2026 que estão em vigor novas regras para a manutenção das faixas de gestão de combustível.
O novo regime visa reduzir intervenções desnecessárias e promover uma gestão mais eficiente e sustentável, permitindo a manutenção de árvores sem distinção de espécies, desde que cumpram critérios técnicos.
Principais regras
0 a 2 metros – Zona de proteção imediata
Nesta faixa contígua às construções, não é permitida qualquer vegetação, incluindo ervas, arbustos ou árvores, assegurando uma zona totalmente limpa.
2 a 10 metros – Zona de proteção próxima
Admite-se apenas a presença de árvores isoladas, desde que cumpram os seguintes requisitos:
· Desramação de 50% da altura total para árvores até 8 metros;
· Desramação até, pelo menos, 4 metros do solo para árvores com mais de 8 metros;
· Distância mínima de 5 metros entre copas e edifícios;
· Distância mínima de 4 metros entre copas;
· Cumprimento dos limites legais para vegetação arbustiva.
10 a 50/100 metros – Zona de proteção alargada
Para edificações isoladas, esta faixa pode ir até 50 metros. Nesta área:
· As árvores podem ser mantidas, desde que desramadas de acordo com os critérios definidos;
· O mato deve respeitar os limites legais aplicáveis.
Proibição de acumulação de materiais combustíveis
Em todas as zonas de gestão de combustível, é proibido acumular materiais suscetíveis de potenciar a propagação do fogo, como lenha, madeira cortada ou sobrantes de limpezas florestais e agrícolas.
Com estas alterações, reforça-se a prevenção estrutural contra incêndios, ao mesmo tempo que se promove uma gestão mais equilibrada e sustentável dos espaços rurais.