Período de Audiência Prévia - Declaração Oposição/Não Oposição à Alteração a Operação de Loteamento
José Dias Batista, Vereador do Pelouro do Urbanismo e das Obras Particulares, da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna-se público, para os termos e efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto–Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE), que foi promovido por Virgílio Manuel Ferreira Gomes e Município de Carregal do Sal, na qualidade de proprietários dos lotes e prédio urbano infra melhor identificados no descritivo da operação, uma proposta de alteração loteamento (5.º aditamento ao alvará de loteamento n.º 01/2000), sito no lugar de Terreiro, Quinta do Magalhães ou Quinta da Pinheira, nesta Vila, Freguesia e Concelho de Carregal do Sal, a que se refere o processo n.º 05/1999.
Nos termos da alínea e), n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam por esta via notificados todos os proprietários dos lotes que compõem o loteamento em causa para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente Anúncio, se pronunciarem por escrito sobre se se opõe ou não à pretensão em causa, podendo, para o efeito, pronunciar-se através do preenchimento e assinatura do modelo de declaração publicada em anexo ao presente anúncio, podendo ser entregue em mão nos serviços desta Câmara, por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município Atílio dos Santos Nunes, 3430-040 Carregal do Sal, ou por correio eletrónico para: geral@cm-carregal.pt.
Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento.
Durante o prazo acima fixado, os elementos constantes do pedido de alteração encontram-se disponíveis para consulta no Balcão Multisserviços desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente, de preferência com marcação prévia para o número de telefone 232960400.
Descritivo da operação: a alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 01/2000, assenta no seguinte:
• O requerente Virgílio Gomes é proprietário dos lotes nºs 1 e 2 e o Município de Carregal é proprietário do lote nº 22 do alvará de loteamento nº 1/2000;
• O Município de Carregal do Sal, é ainda proprietário do artigo urbano inscrito na matriz sob o n.º 2819, com área de 1138,80 m2, da freguesia de Carregal do Sal e descrito na
Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal, sob o nº 3481/20240905, confinante com o lote nº22;
• Os lotes números 1 e 2 são confinantes e contíguos, com áreas de 1020m2 e 945m2, respetivamente;
• Pretende o proprietário dos lotes nºs 1 e 2 unificar os mesmos, totalizando a área de 1965,00m2, tendo como objetivo a reorganização do espaço urbano, facilitando a
concretização de edifício de habitação coletiva, definindo nova área de implantação, de construção, nº de pisos e nº total de fogos.
• Para tal procedimento, a designação do novo lote passará a ser de Lote 1/2 (1965m2), com as seguintes características:
a. Área total de implantação passa de 400,00m2 para 1400,00m2;
b. Área bruta de construção passa de 700,00m2 para 4790,00m2;
c. N.º de pisos passa de 2 para 4;
d. A função passa de habitação unifamiliar para habitação coletiva, cuja área destinada a habitação passa a ser de 4790,00m2 e o número de fogos deixará de ser de 2 passando para 32;
• No que se refere ao lote 22, pretende este município integrar parte da área do artigo 2819, correspondente a 481,49m2, sendo a área restante de 657,31m2 a contabilizar nas áreas destinadas a espaços verdes. Esta alteração, implica um aumento da área total do lote, passando este de 278,63m2 para 760,12m2, a área de implantação de 278,63m2 para 760,12m2, a área bruta de construção de 1040,25m2 para 2016,50m2, a área bruta de construção para comércio e/ou serviços de 278,63m2 para 395,80m2, o número de fogos de 8 para 17 e a área de habitação de 761,62m2 para 1620,70m2, mantendo os restantes parâmetros definidos no loteamento em vigor;
Assim,
- A área total da propriedade passa de 8017,00m2 para 81655,80m2;
- A área total loteável passa de 42256,35m2 para 42737,84 m2;
- A área total de implantação total passa de 13153,35m2 para 14634,84m2;
- A área total de construção passa de 34086,91m2 para 39153,16m2;
- O número de lotes diminui, passando agora para 54 lotes;
- O número de fogos aumenta, passando de 255 para 294 fogos;
- A área de cedência para o domínio público passa de 38260,65m2 para 38917,96m2, por integração da área de 657,31m2 no domínio público municipal;
- Todos os restantes parâmetros urbanísticos se mantêm inalterados.