Queima de amontoados proibida entre 1 de junho e 30 de setembro
Conteúdo atualizado em8 de maio de 2026às 15:16
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O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões aprovou a uniformização de procedimentos relativos à autorização de queima de amontoados na região.
A medida surge no âmbito da necessidade de reforçar a prevenção e reduzir o número de ignições associadas ao uso do fogo em práticas agrícolas e florestais, promovendo simultaneamente maior segurança, clareza e transparência junto da população.
De acordo com a deliberação aprovada, entre 1 de junho e 30 de setembro é proibido a realização de queimas de amontoados.
A decisão resulta da articulação entre os municípios da região Viseu Dão Lafões e pretende assegurar maior coerência nos procedimentos adotados pelos serviços municipais, contribuindo para a proteção de pessoas, bens e território face ao risco de incêndio rural.
Recorde-se que a realização de queimas de amontoados encontra-se sujeita às regras previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, (na sua redação atual), dependendo de autorização municipal em determinadas condições de perigo de incêndio rural.
Mais informações e pedidos de autorização podem ser consultados no portal do ICNF em https://fogos.icnf.pt/infoqueimasqueimadas/queimasqueimadas.aspx