Edital - Orçamento Participativo Municipal - 2025
E D I T A L
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - 2025
Maria Izabel Ferreira Antunes d’Azevedo da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar o encerramento do processo do Orçamento Participativo 2024 e iniciar o processo do Orçamento Participativo 2025, nos seguintes termos:
a) Manutenção do montante de 30 000,00€ (trinta mil euros), verba esta repartida pelas modalidades de:
- Carregal Participativo Cidadão – 18 000,00€ (dezoito mil euros);
- Carregal Participativo Instituição – 12 000,00€ (doze mil euros);
b) Manutenção das Normas de Funcionamento ínsitas no Regulamento do Orçamento Participativo Municipal em vigor;
sendo que:
c) Os projetos a apresentar, por parte dos proponentes, terão de se diferenciar no que diz respeito às modalidades permitidas, de modo a proporcionar uma correta análise da comissão de análise técnica;
d) As condições de apreciação, visando a admissão e ou exclusão, estão previstas no artigo 11.º do Regulamento do Orçamento Participativo Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, datado de 10 de março, sob o epíteto Regulamento n.º 302/2023, sendo obrigação da comissão de análise técnica de propostas pedir esclarecimentos e exigir da parte dos proponentes, elementos e ou documentos, caso não constem das propostas na sua fase inicial, que possam responder aos critérios de ordem legal, financeira e exequibilidade claros, objetivos e transparentes;
e) Deste modo, as propostas a apresentar pelos proponentes, para além de terem de consagrar a sua distinção objetiva e inequívoca quanto à modalidade a que concorrem, terão de se mostrar autónomas e autossuficientes, ainda que possam corresponder apenas a uma fase ou fases de realização de um projeto mais ou privadas, desde que essas fases estejam devida e temporalmente programadas nos seus termos e condições;
f) Apesar de abrangentes os conceitos preconizados nas alíneas g) e h) do referido artigo 11.º, assistirá à comissão de análise técnica a obrigação e o poder discricionário aquando da respetiva apreciação para analisar e validar, ou não, o garante do fim de interesse público, pelo que será, também, obrigação dos proponentes alcançar com a descrição e junção de elementos e ou documentos a correta e robusta instrução procedimental;
g) No intuito de simplificação o representante das entidades culturais, desportivas, recreativas e de solidariedade social que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento do Orçamento Participativo Municipal, deverá ser designado para fazer parte da comissão de análise técnica das propostas, deverá recair na associação que no ano do respetivo Orçamento Participativo comemore o aniversário de referência;
h) No caso de haver mais do que uma associação a comemorar o aniversário de referência, a escolha recairá na associação mais antiga e caso não haja nenhuma associação nessas condições, manter-se-á o representante da associação que estiver em funções no ano anterior;
i) De modo a obviar a uma eventual lacuna de informação que se possa ter constatado em edições anteriores, o Orçamento Participativo Municipal 2025 terá uma divulgação abrangente, através dos meios ao dispor do Município de Carregal do Sal.
Tendo em conta as disposições regulamentares, a CALENDARIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO MUNICIPAL – 2025, será a seguinte:
16 de abril de 2024 – Assembleia participativa de esclarecimento aos munícipes.
De 17 de abril a 21 de junho de 2024 – Apresentação de propostas.
De 24 a 28 de junho de 2024 – Apreciação preliminar dos documentos enviados.
01 de julho de 2024 – Notificação dos proponentes em caso de falta de documentos no processo.
Até 15 de julho de 2024 – Apresentação dos documentos em falta por parte dos proponentes notificados.
Até 31 de julho de 2024 – Análise técnica das propostas e elaboração da lista provisória de propostas admitidas/excluídas.
08 de agosto de 2024 – Ratificação em reunião da Câmara Municipal da lista provisória de propostas admitidas/excluídas.
09 de agosto de 2024 – Divulgação da lista provisória de propostas admitidas/excluídas e notificação dos proponentes.
Até 23 de agosto de 2024 – Apresentação de recursos.
Até 30 de agosto de 2024 – Análise e resolução dos recursos e elaboração da lista final de propostas admitidas a votação.
12 de setembro de 2024 – Aprovação em reunião de Câmara da lista final de propostas admitidas a votação.
13 de setembro de 2024 – Divulgação da lista final das propostas admitidas a votação e notificação dos proponentes.
18 de setembro de 2024 –Assembleia participativa de apresentação das propostas finalistas.
De 18 de setembro a 30 de outubro de 2024 – Votação das propostas.
31 de outubro de 2024 – Apresentação/divulgação pública dos resultados.
MAIS TORNA PÚBLICO que o Regulamento do Orçamento Participativo Municipal está publicitado na página oficial do Município, no Átrio do Paços do Concelho e nas sedes das Freguesias.
Para constar se publica o presente Edital que, com outros de igual teor, terá a devida publicitação por todo o Concelho, da forma e nos lugares do costume podendo, ainda, ser consultado através do portal www.cm-carregal.pt