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Alargamento da ajuda aos pais
Conhecer | NotíciasCOVID-19
23Fevereiro2021
Já está publicado o Decreto Lei que regulamenta o apoio aos pais, decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
Assim, a partir de amanhã, 23 de fevereiro, há duas situações distintas a considerar no apoio às famílias:
- Apoio pago a 100%;
- Pais podem optar por trocar o teletrabalho pelo apoio.
Em dois casos, o apoio pode chegar a 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social:
1) Se houver partilha do apoio entre os dois progenitores (a alternância deve ser semanal, feita com base em declarações de compromisso dos progenitores a apresentar perante a entidade empregadora com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção);
2) Se se tratar de famílias monoparentais.
Decorrente da nova legislação há três situações em que os trabalhadores podem optar entre teletrabalho ou o apoio excecional, designadamente:
- Famílias monoparentais;
- Famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo;
- Famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
O pedido para usufruir destas medidas é apresentado na Segurança Social, através de preenchimento de formulário próprio e entrega de uma declaração em que assumem que o acompanhamento das crianças será partilhado.