Autorizações para Venda Itinerante (Ambulante)
Conteúdo atualizado em21 de abril de 2020às 14:57
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Autorizações nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretada pelo Presidente da República, devido à pandemia COVID-19.
Os vendedores ficam obrigados a cumprir rigorosamente um plano de contingência e as ordens emanadas das Instituições de Saúde, no que diz respeito à higienização e distanciamentos, devendo usar, pelo menos, máscara e luvas.