Situação de Contingência – COVID - 19
Conteúdo atualizado em6 de outubro de 2020às 09:55
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O funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares apenas é permitido no seu interior 50% da respetiva capacidade;
Os estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00h;
Até às 20:00h dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
Conheça todas a regras por consulta dos seguintes diplomas legais:
(Resoluções do Conselho de Ministros nº 70-A/2020 e nº 81/2020 – Despacho nº 8998-C/2020 - Despacho nº 8998-D/2020)
Caso tenha alguma questão a colocar, poderá fazê-lo através do endereço de e mail ct.vis.dscd.npe@gnr.pt, ou através do contacto 961195322.
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