Edital - Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores
Artigo 36.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que, por seu despacho datado de 24 de outubro de 2017, no uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, procedeu à delegação e subdelegação de competências, articulando as suas atividades com as dos Vereadores, nos seguintes termos:
“Tendo em conta que as atribuições do Município e as competências da Câmara Municipal são cada vez mais exigentes, apelando a um cuidado acompanhamento e coordenação;
A Câmara Municipal deve constituir-se num todo, com responsabilidades e compromissos bem estruturados e em diálogo permanente;
A delegação e subdelegação de competências deve constituir um instrumento de desconcentração administrativa e no Código do Procedimento Administrativo estão consignados princípios gerais que, em muitas situações, só poderão ser integralmente satisfeitos fazendo uso deste ato de delegação e subdelegação, nomeadamente o princípio da desburocratização e da eficiência e o dever de celeridade.
Justifica-se, desta forma, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que se proceda à distribuição de funções e competências, a exercer de forma articulada entre o Presidente e os Vereadores.
Assim, no uso da faculdade ínsita nas disposições atrás mencionadas, determino que:
1. No Vereador e Vice-presidente da Câmara, José Sousa Batista, a quem cabe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, com o exercício de todas as minhas competências próprias e as delegadas pela Câmara Municipal, salvo as que tenham sido objeto de delegação expressa noutro Vereador, delego competências, no âmbito das atividades dos respetivos pelouros, para:
a) Apresentar propostas, projetos e supervisionar a sua execução e monitorização, nos termos estabelecidos por lei, por regulamento ou por deliberação camarária;
b) Presidir a comissões ou grupos de trabalho, legalmente constituídos, tendentes à apresentação de soluções e projetos de melhoria das atividades dos pelouros que lhe estão atribuídos, nos termos estabelecidos por lei, por regulamento ou por deliberação camarária; c) Assinar ou visar correspondência da Câmara Municipal (alínea l, do n.º 1, do artigo 35.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
d) Gerir os recursos humanos camarários e dos estabelecimentos de educação (alíneas a e d, do n.º 2, do artigo 35.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
1.1. Sem prejuízo da atribuição casuística de tarefas ou funções, que possam vir a ser definidas, subdelego, ainda, no Vice-presidente da Câmara as seguintes competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, para:
a) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (alínea gg, do n.º 1, do artigo 33.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
b) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos (alínea rr, do n.º 1, do artigo 33.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
c) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia (alínea ss, do n.º 1, do artigo 33.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
d) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios (alínea tt, do n.º 1, do artigo 33.º anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
2. Com os mesmos fundamentos, na Vereadora Ana Cristina Silva Sousa Borges, no âmbito das atividades dos respetivos pelouros, para:
a) Apresentar propostas, projetos e supervisionar a sua execução e monitorização, nos termos estabelecidos por lei, por regulamento ou por deliberação camarária;
b) Presidir a comissões ou grupos de trabalho, legalmente constituídos, tendentes à apresentação de soluções e projetos de melhoria das atividades dos pelouros que lhe estão atribuídos, nos termos estabelecidos por lei, por regulamento ou por deliberação camarária; c) Assinar ou visar correspondência da Câmara Municipal (alínea l, do n.º 1, do artigo 35.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
2.1. Sem prejuízo da atribuição casuística de tarefas ou funções, que possam vir a ser definidas, subdelego, ainda, nesta Vereadora as seguintes competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, para:
a) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (alínea q, do n.º 1, do artigo 33.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
b) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (alínea v, do n.º 1, do artigo 33.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
c) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos (alínea ii, do n.º 1, do artigo 33.º , anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
d) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos (alínea jj, do n.º 1, do artigo 33.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
3. Os senhores Vereadores ficam a respeitar e a cumprir o princípio da informação relativamente às atividades desenvolvidas.
4. Este ato de delegação e subdelegação tem a validade até ao fim do mandato, sem prejuízo de poder haver, a todo o tempo, da minha parte e da parte da Câmara Municipal, a competente cessação.”
A Câmara Municipal tomou conhecimento do despacho supramencionado, na primeira reunião de funcionamento realizada no dia 27 de outubro de 2017.
Para constar se publica o presente Edital que, com outros de igual teor, terá a devida publicitação por todo o Concelho, da forma e nos lugares do costume podendo, ainda, ser consultado através do portal www.carregal-digital.pt
E eu, (António Manuel Ribeiro), Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 31 de outubro de 2017.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.