Como intervimos?
Por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado. A intervenção depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos Por falta do consentimento expresso dos pais e do jovem, a CPCJ comunica a situação ao tribunal competente
O que fazemos?
Promovemos os direitos e a proteção das crianças e jovens que se encontrem em situação de perigo de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
Quando é que uma criança ou jovem está em perigo?
Se vive abandonada ou entregue a si própria. Se é vitima de negligência. Se sofre maus tratos físicos. Se é vitima de maus tratos psicológicos e abuso emocional. Se é vitima de abusos sexuais. Se abandona a escola. Se consome drogas. Se ingere bebidas alcoólicas. Se está em situação de trabalho infantil. Se está exposta a modelos de comportamentos que afetem a sua saúde, educação, segurança ou desenvolvimento Se se encontra numa situação de mendicidade
Que medidas pode aplicar?
Pode aplicar medidas de promoção e de proteção em:
Funcionamos com o conhecimento de situações que envolvam crianças e jovens em risco com base em participação fundamentada. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que envolvam crianças e jovens em risco com base em participação fundamentada. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações pode comunicá-las á comissão de proteção de crianças e jovens. A comunicação é obrigatória nas situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança e do jovem.
A participação pode ser feita:
Quem somos?
Instituição oficial, não Judicial, com autonomia funcional, a nível concelhio. Visa promover os direitos e a proteção da criança e do jovem, e previne/põe termo a situações de perigo. Criada pela portaria nº 1226-N/2000 de 30/12/2000.