A CPCJ funciona na modalidade alargada e na modalidade restrita. A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos e reúne, no mínimo, de dois em dois meses.
Como é constituída:
A comissão alargada é composta por:
A modalidade restrita, é constituída pelos seguintes membros que integram também a Comissão alargada;
Como funciona:
A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos e reúne, no mínimo, de dois em dois meses.
A comissão restrita funciona em permanência.
O plenário da comissão restrita reúne sempre que convocado pelo presidente, no mínimo com uma periodicidade quinzenal.
O processo de promoção e proteção é de carácter reservado, como forma de proteger a intimidade da criança ou jovem e da respetiva família.
A comissão de proteção, alargada e restrita, delibera por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
As competências da comissão de proteção, nas modalidades restrita e alargada, são as que constam na lei e devem ser exercidas em completa articulação com vista à proteção das crianças e jovens em perigo.