Constituição e Funcionamento
A CPCJ funciona na modalidade alargada e na modalidade restrita. A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos e reúne, no mínimo, mensalmente.
Como é constituída:
A comissão alargada é composta por:
- Um representante do Município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante do Ministério da Educação;
- Um representante do Ministério da Saúde;
- Um representante das instituições Particulares de Solidariedade Social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam atividades de carácter não residencial destinadas a crianças e jovens;
- Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;
- Um representante da Associação de Pais;
- Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de jovens ou dos serviços da juventude;
- Um representante das forças de segurança (GNR);
- Quatro cidadãos eleitores, preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo, designados pela Assembleia Municipal designadas pela Assembleia Municipal;
- Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão.
A comissão restrita, é constituída pelos seguintes membros que integram também a Comissão alargada;
- O presidente da comissão - representante do Ministério da Saúde - Joana Carvalho Lopes;
- Um representante do Município - Ana Isabel de Nunes e santos Binhara;
- Um representante do Ministério da Educação - Anabela Gomes Alves;
- Um representante da Segurança Social - Paula Alexandra Marques Ferreira;
- Um representante das instituições Particulares de Solidariedade Social, de carácter não institucional, destinadas a crianças e jovens - Isabel Maria Marques Alves;
- Um técnico cooptado na área de Serviço Social, do município - Anabela Mendes Alves Seabra;
- Um representante da Associação de Pais - Mafalda Raquel Rodrigues Morais dos Santos
Como funciona:
A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos e reúne, no mínimo, mensalmente.
A comissão restrita funciona em permanência e reúne sempre que convocada pelo presidente, no mínimo om uma periodicidade quinzenal.
O processo de promoção e proteção é de carácter reservado, como forma de proteger a intimidade da criança ou jovem e da respetiva família.
A comissão de proteção, alargada e restrita, delibera por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
As competências da comissão de proteção, nas modalidades restrita e alargada, são as que constam na lei e devem ser exercidas em completa articulação com vista à proteção das crianças e jovens em perigo.