A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.
Contexto
A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Rectificação nº 10-O/98.
A gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do Programa Rede Social é da competência da Área da Cooperação e Rede Social do Departamento de Protecção Social e Cidadania.
Trata-se de um Programa Co-financiado pelo Fundo Social Europeu - Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (Eixo 5 – Promoção do Desenvolvimento Social, Medida 5.1. – Apoio ao Desenvolvimento Social e Comunitário, Tipologia de Projecto 5.1.1 – Rede Social para o Desenvolvimento, Acção Tipo 5.1.1.1 – Dinamização e Consolidação de Parcerias Locais) e o Estado Português - Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
A nível local
A Rede Social materializa-se a nível local através da criação das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) e dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respectivamente, a nível de freguesia e concelhio.
Finalidade
O Programa Rede Social tem como finalidade combater a pobreza e exclusão social numa perspectiva de promoção do desenvolvimento social.
Desta finalidade decorrem os seguintes objectivos estratégicos:
Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas nos concelhos e freguesias.
Pretende-se assim com este Programa:
Induzir o planeamento estratégico participado;
Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.
Princípio
A Rede Social assenta num conjunto de princípios de acção que garantem a coerência da estratégia de intervenção e a funcionalidade do dispositivo criado e das acções desenvolvidas no quadro do Programa.
Os princípios são: a integração, a articulação, a subsidiariedade e a inovação.
Princípio da Integração
A integração social aponta para uma acção concertada e coordenada entre as várias entidades locais.
O princípio da integração social deverá assentar:
Na convergência das medidas económicas, sociais e ambientais entre outras, com vista à promoção das comunidades locais, através de acções planificadas, executadas e avaliadas de uma forma conjunta.
No incremento de projectos locais de desenvolvimento integrado, fazendo apelo à participação de todos os intervenientes locais e à congregação dos recursos de todos, para a resolução dos problemas sociais mais prementes.
O desafio que se coloca à Rede Social é o de se ser capaz de integrar as várias medidas de política e os instrumentos existentes ao nível dos vários sectores numa acção concertada e coerente de desenvolvimento local.
Princípio da Articulação
Este princípio traduz-se na necessidade de articular a intervenção social dos diferentes parceiros com actividade num território numa parceria efectiva e dinâmica.
Em consonância com este princípio, a Rede Social deve constituir um suporte da acção, permitir criar sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade, fornecer uma logística comum aos diferentes parceiros e contribuir para a promoção de projectos.
A construção da parceria, em torno de objectivos comuns, pressupõe:
Definir o objecto da cooperação e equacionar em conjunto o contributo de cada parceiro.
Definir acções concretas, envolvendo os parceiros, que permitam ajustar os diferentes modos de intervenção e proporcionar uma aprendizagem da cooperação.
Corresponsabilizar os parceiros envolvidos no desenvolvimento e sucesso do conjunto das acções, pressupondo que os vários agentes definam uma estratégia comum. Pretende-se assim que as parcerias funcionem de uma forma simples e desburocratizada, facilitem o diálogo, a participação e a decisão, que sejam flexíveis na procura de soluções para a resolução dos problemas ou para a criação de novas respostas.
Princípio da Subsidiariedade
O princípio da subsidiariedade, no quadro do modelo da Rede Social, traduz a ideia de que é no território, no local que os problemas são resolvidos, é próximo das populações que se deve actuar, de uma forma concertada, articulada e preventiva, pois, é a este nível que:
Se identificam os problemas e as necessidades, recursos, capacidades e identidades dos agentes de mudança.
Se podem ensaiar, inovar e desenvolver acções de intervenção colectiva visando a resolução de problemas concretos locais.
A aplicação deste princípio implica que só depois de serem explorados os recursos e competências locais é que se deverá apelar para outros níveis de decisão sucessivamente superiores de resolução dos problemas.
O local é o espaço privilegiado de desenvolvimento de processos participativos, no exercício de uma democracia efectiva e de formas de regulação social, em que o Estado, a sociedade civil organizada e os cidadãos se unem, criando factores de mudança propiciadores da inserção dos mais desfavorecidos e do desenvolvimento local.
Princípio da Inovação
Face à emergência de novas problemáticas e às mutações sociais que ocorrem a um ritmo acelerado, torna-se imprescindível uma mudança de atitudes e de hábitos de trabalho e a aquisição de novos saberes.
Contudo, este processo só terá sequência na medida em que se traduza na criação de dinâmicas da inovação das formas de organização, dos processos de trabalho e das práticas no plano local, por forma a que sejam adequadas às realidades em presença e eficazes na resolução dos problemas locais.
Nesse sentido, importa caminhar sem cessar para:
a descentralização efectiva dos serviços;
a desburocratização dos procedimentos dos organismos públicos e privados;
o incremento da informação, designadamente através da criação de um sistema de comunicação fácil e acessível entre os serviços e os cidadãos;
formas de actuação que motivem a participação das comunidades locais.
Ao apostar na descentralização da intervenção social e na responsabilização conjunta dos agentes locais, no desenvolvimento de uma nova forma de parceria estratégica baseada numa ampla democracia participativa e no planeamento intersectorial da intervenção social local, a Rede Social coloca-se na vanguarda do processo de inovação da intervenção social e da transformação de mentalidades.