Livro de reclamações eletrónico - Informação aos munícipes: Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho
No seguimento das medidas do programa SIMPLEX+2016, o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho vem criar o livro de reclamações electrónico nos prestadores de serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, comunicações eletrónicas, serviços postais, água e resíduos), facultando aos consumidores a possibilidade de poderem apresentar reclamações por via electrónica e a ter o direito a receber uma resposta no prazo máximo de 15 dias úteis.
Com este regime pretende-se modernizar e desmaterializar o livro de reclamações, com o objetivo de simplificar e tornar mais acessível a reclamação a todos os consumidores e, assim, tornar mais rápido e eficaz o tratamento e a resposta às reclamações apresentadas, como forma de promover a utilização de plataformas eletrónicas e modernização da política de defesa do consumidor.
Deixará de haver um modelo específico para afixar a informação sobre a existência do livro de reclamações, apesar de continuar a ser obrigatório ter visível essa informação, passando a ser obrigação dos fornecedores de bens e prestadores de serviços públicos essenciais ajudar os consumidores e utentes a apresentar a reclamação sempre que estes tenham essa necessidade.
Numa primeira fase, o livro de reclamações eletrónico estará somente disponível nos prestadores de serviços públicos essenciais referidos, pretendendo-se, no futuro, alargar esta medida a outros fornecedores de bens e prestadores de serviços.
O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.