O Regulamento está em vigor, na sequência da aprovação dos órgãos municipais e publicação em Diário da República.
São propósitos essenciais da norma regulamentar agora em vigor, as preocupações com o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade registada no Concelho nos últimos anos são uma preocupação social e política do Município de Carregal do Sal.
Os números dizem-nos que é imperativo adotar medidas que contrariem esta situação e que contribuam para o favorecimento do bem-estar e qualidade de vida dos munícipes. Por isso, o Município tem desenvolvido diversas iniciativas de apoio às famílias através da criação de estratégias diversificadas que entende serem essenciais para este fim.
No seguimento destas medidas concretizadas ao nível da implementação de políticas sociais ativas e ao nível mais assistencialista, e com o propósito de desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado o Programa Nascer em Carregal – Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção.
O incentivo reveste a forma de atribuição de uma comparticipação pecuniária, até ao montante de 500€ (quinhentos euros), referentes a aquisição de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, efetuadas na área do Município de Carregal do Sal.
A candidatura é efetuada através de requerimento próprio, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, também disponível online, no portal da Autarquia, em Serviços Online.
Consulte o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção e confira os documentos necessários e prazos para apresentação de candidatura a este apoio.