DESPACHO
TOLERÂNCIA DE PONTO – CARNAVAL
TARDE DO DIA 12 E O DIA 13/02/2024
Considerando que:
a) O Governo irá conceder tolerância de ponto, na próxima terça-feira de Carnaval, dia13 de fevereiro de 2024;
b) A comemoração dos festejos carnavalescos encontra-se enraizada nos hábitos das populações, sendo múltiplas as iniciativas, das quais se destacam a Queima da
Comadre e do Compadre, o Sábado de Carnaval e o Carnaval de Cabanas de Viriato;
c) A Dança Grande ou Dança dos Cús, em Cabanas de Viriato, é vivida de forma singular, nomeadamente nas tardes de 2.ª e 3.ª feira de Carnaval, estando associadas a este evento a história, cultura e tradição de um legado que urge preservar;
d) É previsível que na 2.ª feira de Carnaval seja bastante reduzido o número de utentes nos serviços municipais;
DETERMINO:
1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores desta Câmara Municipal, na tarde do dia 12 e o dia 13 de fevereiro de 2024.
2 – Os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento nos dias ora mencionados, os trabalhadores beneficiarão da referida concessão em dias a articular com os serviços.
3 – A divulgação deste Despacho pelos Serviços e no portal www.cm-carregal.pt e afixação no Átrio dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.