As novas medidas que precisa de saber…
O Estado de Emergência foi decretado com a publicação do Decreto nº 8/2020 de 8 de novembro da Presidência do Conselho de Ministros, iniciando-se às 00:00 horas do dia 9 de novembro e terminando às 23:59 do dia 23.
Neste período, vai vigorar a limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos determinados como de risco elevado, nos seguintes horários:
Durante a semana: Entre as 23h00 e as 05h00
Fins de semana (14 e 15; 21 e 22 de novembro): Entre as 13h00 e as 05h00.
Existem algumas exceções, para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis constantes na legislação.
Mantêm-se a limitações impostas pela Resolução de Conselho de Ministros 92-A/2020, que de entre outros aspetos, limita os horários dos estabelecimentos:
Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais (incluiu cafés, bares...) - Encerram às 22h00
Estabelecimentos de restauração – Encerram às 22h30
Caso tenha alguma questão a colocar, poderá fazê-lo através do endereço de e mail ct.vis.dscd.npe@gnr.pt, ou através do contacto 961195322.