Abertura de Período para Discussão Pública de Alteração a Opreção de Loteamento
José Dias Batista, Vereador do Pelouro do Urbanismo e Obras Particulares da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º5 do artigo 7.º, do Decreto–Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, será aberto um período de discussão pública da proposta de alteração ao loteamento (5.º aditamento ao alvará de loteamento n.º 01/2000), sito no lugar de Terreiro, Quinta do Magalhães ou Quinta da Pinheira, nesta Vila, Freguesia e Concelho de Carregal do Sal, a que se refere o processo n.º 05/1999, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados uma vez decorridos 8 (oito) dias úteis após a publicação no Diário da República, 2.ª Série.
Durante o período de discussão pública acima fixado, o processo poderá ser consultado no Serviço de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente, de preferência com marcação prévia.
As reclamações, observações ou sugestões que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-040 Carregal do Sal, ou por correio eletrónico para: geral@cm-carregal.pt.
Mais torna público que a proposta de alteração se traduz no seguinte:
- O requerente Virgílio Gomes é proprietário dos lotes nºs 1 e 2 e o Município de Carregal é proprietário do lote nº 22 do alvará de loteamento nº 1/2000;
- O Município de Carregal do Sal, é ainda proprietário do artigo urbano inscrito na matriz sob o n.º 2819, com área de 1138,80 m2, da freguesia de Carregal do Sal e descrito na Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal, sob o nº 3481/20240905, confinante com o lote nº22;
- Os lotes números 1 e 2 são confinantes e contíguos, com áreas de 1020m2 e 945m2, respetivamente;
- Pretende o proprietário dos lotes nºs 1 e 2 unificar os mesmos, totalizando a área de 1965,00m2, tendo como objetivo a reorganização do espaço urbano, facilitando a concretização de edifício de habitação coletiva, definindo nova área de implantação, de construção, nº de pisos e nº total de fogos.
- Para tal procedimento, a designação do novo lote passará a ser de Lote 1/2 (1965m2), com as seguintes características:
- No que se refere ao lote 22, pretende este município integrar parte da área do artigo 2819, correspondente a 481,49m2, sendo a área restante de 657,31m2 a contabilizar nas áreas destinadas a espaços verdes. Esta alteração, implica um aumento da área total do lote, passando este de 278,63m2 para 760,12m2, a área de implantação de 278,63m2 para 760,12m2, a área bruta de construção de 1040,25m2 para 2016,50m2, a área bruta de construção para comércio e/ou serviços de 278,63m2 para 395,80m2, o número de fogos de 8 para 17 e a área de habitação de 761,62m2 para 1620,70m2, mantendo os restantes parâmetros definidos no loteamento em vigor;
- A área total da propriedade passa de 8017,00m2 para 81655,80m2;
- A área total loteável passa de 42256,35m2 para 42737,84 m2;
- A área total de implantação total passa de 13153,35m2 para 14634,84m2;
- A área total de construção passa de 34086,91m2 para 39153,16m2;
- O número de lotes diminui, passando agora para 54 lotes;
- O número de fogos aumenta, passando de 255 para 294 fogos;
- A área de cedência para o domínio público passa de 38260,65m2 para 38917,96m2, por integração da área de 657,31m2 no domínio público municipal;
- Todos os restantes parâmetros urbanísticos se mantêm inalterados.
Paços do Município de Carregal do Sal, 25 de maio de 2026.