Despacho de Tolerância de Ponto - Natal e Fim do Ano
Conteúdo atualizado em27 de dezembro de 2018às 12:29
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Atento ao Despacho n.º 11976/2018, de Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 240, de 13 de dezembro de 2018, e considerando a tradição das Festividades Natalícias, de Fim de Ano e a prática seguida ao longo dos anos,
DETERMINO:
1. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores desta Câmara Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
2. A divulgação deste Despacho pelos Serviços e no portal www.carregal-digital.pt e afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.
Carregal do Sal, 19 de dezembro de 2018.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.