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Edital - Regulamento Municipal da Venda Ambulante
04Junho2024
José Dias Batista, Vereador do Pelouro de Eventos, Feiras e Mercados da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 09 de maio de 2024, deliberou por unanimidade, relativamente ao Regulamento Municipal da Venda Ambulante, o seguinte:
1 – Suspender a proibição a que alude o artigo 31.º (Outras Proibições), permitindo a venda de produtos agrícolas para consumo, por parte de produtores locais.
2 – Determinar que esta venda ambulante seja efetuada no interior do Parque Alzira Cláudio e no interior do Jardim Dr. Manuel da Costa, entre as 8 horas e as 21 horas de todos os dias da semana, com exceção das sextas-feiras.
3 – Determinar que os espaços a ocupar sejam demarcados localmente pelos serviços municipais, aquando da apresentação e validação do pedido, dentro dos condicionalismos existentes, não sendo possível a permanência de viatura no interior dos espaços, com exceção para cargas e descargas.
4 – Conceder a dispensa de pagamento de taxa pela ocupação de espaço, até à elaboração e aprovação da alteração do Regulamento Municipal da Venda Ambulante.
Os vendedores ambulantes interessados deverão dirigir o respetivo requerimento, instruído com o comprovativo da submissão de mera comunicação prévia (alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) ao Vereador do Pelouro de Eventos, Feiras e Mercados com a indicação do espaço, dias da semana e horário pretendido.
Os requerimentos para a venda ambulante de produtos agrícolas, de produção própria ou familiar serão apenas instruídos com declaração sob compromisso de honra do produtor.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt.