Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Utilização de Bens do Domínio Público, Higiene e Limpeza Urbana
Conteúdo atualizado em27 de outubro de 2022às 08:42
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Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Utilização de Bens do Domínio Público, Higiene e Limpeza Urbana
(Corte De Raízes, Ramos e Troncos de Árvores e Arbustos)
José Dias Batista, Vereador da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO, que nos termos do art.º 55º, n.ºs 1 e 2 do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Utilização de Bens do Domínio Público, Higiene e Limpeza Urbana resulta a especial obrigação dos proprietários, usufrutuários, arrendatários e demais pessoas que detenham a posse de propriedades privadas, PROCEDEREM AO ARRANCAMENTO E CORTE DE RAÍZES, AO CORTE DE TRONCOS OU RAMOS DE ÁRVORES E ARBUSTOS que INVADAM O DOMÍNIO PÚBLICO
MUNICIPAL (e que possam danificar as plataformas das vias e/ou que estorvem a livre e cómoda passagem, impeçam a limpeza urbana ou prejudiquem a iluminação pública).
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 112º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários, usufrutuários, arrendatários e demais pessoas para, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, procederem ao ARRANCAMENTO E CORTE dos referidos elementos que invadam o domínio público municipal, por forma a não serem constituídos infratores e alvo de processo de contraordenação, cuja coima poderá ser graduada de um quarto até ao máximo de um salário mínimo nacional.
Os serviços municipais farão o acompanhamento e prestarão todos os esclarecimentos no âmbito do cumprimento do prazo atrás referido, sendo que, em última instância e verificando-se o incumprimento do Edital, a Câmara Municipal efetuará coercivamente aquelas ações, imputando os custos aos responsáveis pelas propriedades privadas.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados por todo o Concelho, pela forma e nos lugares do costume (lugares de estilo) e também no portal www.cm-carregal.pt
E eu, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 25 de outubro de 2022.
O Vereador do Pelouro,
José Dias Batista.