Técnico Superior | Educação de Infância ou Educação Pré-Escolar
Nota Informativa
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a categoria e carreira de Técnico Superior na Área de Educação de Infância ou Educação Pré-Escolar
Por razões de tramitação processual, a publicação dos resultados do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos) do concurso em epígrafe, não irá ocorrer na data de 26 de novembro de 2025, mas sim em momento posterior.
Prevê-se que a publicação seja feita até 10 de dezembro de 2025 (inclusive).
O calendário do procedimento publicitado será reajustado à nova data, o que será oportunamente tornado público.
Carregal do Sal, 26 de novembro de 2025.
O Júri,
2.ª Nota Informativa
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminadopara a categoria e carreira de Técnico Superior na Área de Educação de Infância ou Educação Pré - Escolar
Devido ao elevado número de candidatos que realizaram o 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos) do concurso em epígrafe e ao facto dos procedimentos concursais para Técnico Superior e Assistente Técnico decorrerem em simultâneo, informam-se os interessados que a publicação dos resultados ocorrerá durante o dia 16 de dezembro de 2025.
O calendário do procedimento publicitado será reajustado à nova data, o que será oportunamente tornado público.
Carregal do Sal, 10 de dezembro de 2025.
O Júri,
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho
1 – Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2019, de 3 de setembro e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2025, complementada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de agosto de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bep-Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho a prever no mapa de pessoal do Município de Carregal do Sal do ano de 2026, nos seguintes termos:
Ref.ª A – Técnico superior: Licenciatura pré-Bolonha em Educação de Infância [Área CNAEF-0112] ou Licenciatura pós-Bolonha (1.º Ciclo) em Educação Básica com Mestrado (2.º Ciclo) em Educação Pré-Escolar [Área CNAEF-0113], sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional
Ref.ª B – Assistente técnico (área de apoio à infância): 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado de especialização na área de educação de infância com equivalência ao 12.º ano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2 – A relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho será constituída de entre trabalhadores(as) com e sem vínculo de emprego público.
3 – Caraterização dos postos de trabalho
Ref.ª A – A caraterização do posto de trabalho de técnico superior incide sobre o conteúdo funcional genérico da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, bem como dos perfis específicos de desempenho profissional do técnico superior de educação de infância e das disposições do estatuto da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 146/2013; Lei n.º 80/2013; Lei n.º 12/2016; Lei n.º 16/2016; e Decreto-Lei n.º 139-B/2023. São funções especialmente atribuídas ao posto de trabalho: Elaborar e aplicar o projeto pedagógico adequado ao desenvolvimento das crianças (psicomotor, afetivo, intelectual, social e moral); desenvolver plano de atividades tendo em conta as capacidades, os interesses e as dificuldades do grupo; acompanhar o grupo de crianças nas suas rotinas diárias (repouso, refeições e higiene); reunir com os pais, trocar opiniões e comunicar-lhes aspetos do funcionamento da creche e do desenvolvimento dos educandos; colaborar de modo eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação assegurando o encaminhamento adequado; e desempenhar outras funções que lhe forem cometidas superiormente.
Ref.ª B – A caraterização do posto de trabalho de assistente técnico incide sobre o conteúdo funcional genérico da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, referente a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. São funções especialmente atribuídas ao posto de trabalho: Assegurar o horário de funcionamento da creche e berçário conforme regulamento e orientações que vierem a ser estabelecidas; zelar pelo material destinado à creche e berçário; colaborar no projeto educativo da creche e berçário; garantir o acompanhamento e vigilância dos bebés e crianças que frequentam a creche e berçário; fomentar a ligação com a comunidade e com a família; providenciar a utilização correta de recursos existentes; dar conhecimento ao responsável das vivências, quer individuais, quer grupais e da participação das crianças nas diversas atividades; colaborar no atendimento aos pais das crianças; e desempenhar outras funções que lhe forem cometidas superiormente.
4 – Ref.ª A e B – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos (às) trabalhadores(as) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os(as) trabalhadores(as) detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
5 – Local de trabalho – Instalações do Município e área do Município de Carregal do Sal.
6 – Nível habilitacional exigido
Ref.ª A – Grau de complexidade funcional 3: Licenciatura pré-Bolonha em Educação de Infância [Área CNAEF-0112] ou Licenciatura pós-Bolonha (1.º Ciclo) em Educação Básica com Mestrado (2.º Ciclo) em Educação Pré-Escolar [Área CNAEF-0113], sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Ref.ª B - Grau de complexidade funcional 2: Assistente técnico (área de apoio à infância): 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado de especialização na área de educação de infância com equivalência ao 12.º ano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 – Forma e prazo de candidaturas
7.1 – De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas deve, preferencialmente, ser remetida para o endereço eletrónico geral@cm-carregal.pt, podendo ainda ser enviada por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430 -167 Carregal do Sal, ou entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo. O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.cm-carregal.pt, que será acompanhado dos documentos descritos no presente aviso extrato, aviso que será integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da entrega.
Na apresentação da candidatura ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.
7.2 – Os documentos da candidatura são os que a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da mencionada Portaria 233/2022, de 9 de setembro:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações, de interesse tendo em conta a caraterização do posto de trabalho;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente especializações, formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;
d) No caso de os(as) candidatos(as) possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 biénios;
e) Sem prejuízo da obrigatoriedade plasmada nas alíneas anteriores, os(as) candidatos(as) devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
f) A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a).
7.3 – O não preenchimento do formulário de candidatura constitui motivo de exclusão. O preenchimento incorreto do formulário de candidatura poderá constituir motivo de exclusão, caso isso o torne ininteligível, sem prejuízo do n.º 7.4 do presente aviso.
7.4 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 – O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do(a) candidato(a), conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis a dolo ou negligência do(a) candidato(a).
8 – O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bep – Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
9 – Publicações – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 1 do artigo 13.º da referida Portaria;
c) No sítio da internet da entidade, em www.cm-carregal.pt, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
Paços do Município de Carregal do Sal, 26 de agosto de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal,
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
BEP - Bolsa de Emprego Público
Aviso - Lista de Candidatos admitidos e excluído
Formulário de Audiência Prévia
Formulário de Audiência Prévia
A V I S O
O primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos) incidirá sobre a legislação abaixo descrita, que se encontra completa e atualizada no que diz respeito ao seu conteúdo, pelo que que os(as) candidatos(as) deverão considerar a mesma para efeitos de realização da referida prova.
Código de Conduta do Município de Carregal do Sal
Código do Procedimento Admnistrativo (anexo ao DL 4-2015, de 7-01)
Conselho Municipal de Educação e Carta Educativa (D.L. 21-2019, de 30.01
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35-2014, de 20 de junho)
Perfil Específico de Desempenho do Educador de Infância (Decreto-Lei n.º 241-2001, de 30.08)
Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Decreto-Lei n.º 54-2018, de 6.07)
Regime Jurídico das Autarquais Locais (anexo I à Lei n.º 75-2013, de 12.09)
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (DL 281-2009, de 6.10)