Compatibilidades das atividades privadas aprovadas para os membros da Câmara Municipal
Conteúdo atualizado em3 de agosto de 2026às 11:34
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Nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, os titulares de cargos políticos e equiparados, bem como os titulares de altos cargos públicos, estão obrigados a apresentar, por via eletrónica e junto da entidade competente, a Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos. Esta obrigação deve ser cumprida no prazo de 60 dias após o início do exercício das respetivas funções.
De acordo com o previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 17.º do referido diploma e no Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março, as declarações de Registo de Interesses são divulgadas publicamente e podem ser consultadas através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.
A Entidade para a Transparência (EpT), que funciona junto do Tribunal Constitucional, é responsável pela receção, análise e fiscalização das declarações apresentadas pelos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados, assegurando o cumprimento das normas de transparência legalmente estabelecidas.
No âmbito das suas atribuições, compete à Entidade para a Transparência:
Analisar e verificar o conteúdo das declarações apresentadas;
Solicitar aos declarantes esclarecimentos ou informações complementares sempre que se revelem necessários;
Notificar os titulares que não cumpram a obrigação declarativa ou que apresentem declarações incompletas;
Comunicar ao Ministério Público situações suscetíveis de configurar infrações ou indícios da prática de ilícitos criminais detetados no exercício das suas funções de fiscalização;
Disponibilizar informação sobre o regime aplicável e o acesso aos dados públicos, que pode ser consultada no portal oficial do Tribunal Constitucional.
No quadro dos princípios da transparência, da integridade e da prevenção de conflitos de interesses, encontra-se acessível ao público a informação legalmente divulgável constante das declarações submetidas, podendo ser obtidos esclarecimentos adicionais através da página eletrónica do Tribunal Constitucional.