Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos dos membros da Câmara Municipal
Conteúdo atualizado em3 de agosto de 2026às 10:58
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Para cumprimento do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (versão atualizada), os titulares de cargos políticos e equiparados, bem como os titulares de altos cargos públicos, devem apresentar, por via eletrónica, junto da entidade legalmente competente, no prazo de 60 dias contados a partir da data de início do exercício das respetivas funções, a Declaração Única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos.
Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 17.º do diploma supra identificado e nos termos do Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março, as declarações de Registo de Interesses são publicadas e podem ser consultadas na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.
Assim, numa lógica de transparência e de controlo da acumulação de funções, encontra-se disponível para consulta pública a informação relevante constante das declarações apresentadas, podendo ser obtidas mais informações na página eletrónica do Tribunal Constitucional.