O Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico teve o seu início no ano letivo de 2005/2006, enquadrado na promoção de medidas de combate à exclusão social e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.
O programa de alimentação escolar abrange todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico, traduzindo-se numa taxa de cobertura de 100%
Nos termos da legislação em vigor, cabe à Câmara Municipal assegurar, quer o subsídio de refeição aos alunos carenciados, quer suportar o diferencial entre o custo da refeição e o preço tabelado pelo Ministério da Educação para o ensino básico.