Conselho Municipal de Educação
Assente nos documentos normativo-legais existentes, a Câmara Municipal procedeu à constituição do Conselho Municipal de Educação. Trata-se de uma instância de coordenação e consulta que promove, a nível Municipal, a coordenação e o acompanhamento da Política Educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
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- Conselho Municipal de Educação
Compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47º e seguintes do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio;
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar.
Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
Composição
- Presidente da Câmara Municipal e Vereador responsável pelo pelouro da educação;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- Representante da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- Representante da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal;
- Representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Representante das associações de pais e encarregados de educação;
- Representante das associações de estudantes;
- Representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem atividade na área da educação;
- Representante dos serviços públicos de saúde;
- Representante dos serviços da segurança social;
- Representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Representante das forças de segurança;
- Um representante do conselho municipal de juventude.