Área de Reabilitação Urbana
Conteúdo atualizado em3 de junho de 2026às 16:43
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José Dias Batista, Vereador do Pelouro do Urbanismo e Obras Particulares, da Câmara Municipal de Carregal do Sal, no uso da competência delegada, torna público, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, em sessão ordinária realizada a 28 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal de 23 de abril de 2026,deliberou aprovar, por unanimidade a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Laceiras, Alvarelhos, Pinheiro, Póvoa das Forcadas e Póvoa de Santo Amaro, bem como, o novo limite da ARU de Carregal do Sal. Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do RJRU, na sua redação atual, os elementos que acompanham o projeto de delimitação das ARU e do novo limite da ARU de Carregal do Sal, se encontram disponíveis para consulta na Unidade de Planeamento e Urbanismo, todos os dias úteis, durante o horário de expediente, com marcação prévia e no site institucional do município, em www.cm-carregal.pt.
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