Assembleia Municipal aprova ARU em sessão ordinária realizada a 19 de junho de 2015.
A Delimitação de Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a Vila de Carregal do Sal enquadra-se no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto.
O RJRU estrutura as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais: o conceito de Área de Reabilitação Urbana, cuja delimitação pelo município tem como efeito determinar a parcela territorial que justifica uma intervenção integrada no âmbito deste diploma, e o conceito de Operação de Reabilitação Urbana (ORU), correspondente à estruturação concreta das intervenções a efetuar no interior da respetiva área de reabilitação urbana.
O presente diploma legal define área de reabilitação urbana, como a “área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, dos espaços urbanos, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, podendo ser delimitada em instrumento próprio ou corresponder à área de intervenção de um plano de pormenor de reabilitação urbana”.
A delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana determina a assunção pelo município da necessidade de congregar nessa área um conjunto de intervenções e investimentos integrados, numa estratégia definida, tendo em conta a salvaguarda do património edificado e o desenvolvimento sustentável do território.
A delimitação da ARU de Carregal do Sal obedece ao previsto no artigo 13º do RJRU, sendo constituída pela presente Memória Descritiva e Justificativa, que discrimina os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir, o Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais e a Planta com a delimitação da área da reabilitação urbana, a aprovar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do número 1 e 2 do citado artigo.
O presente documento visa constituir o processo de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro da Vila de Carregal do Sal, estabelecendo um conjunto articulado de intervenções, que, de forma integrada visam a reabilitação urbana, que segundo o número 4 do artigo 7º, deverá ser-lhe dada sequência através da elaboração e aprovação de um instrumento próprio que o concretize, a ORU (Operação de Reabilitação Urbana).
Nos termos do novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana o paradigma da regeneração urbana por iniciativa pública foi alterado de um modelo rígido e formal passou-se para uma ação flexível e desformalizada, tendo subjacente uma preocupação operacional e de sustentabilidade financeira.
De acordo com o novo regime são dois os tipos de operação de Reabilitação Urbana:
Em ambos os casos atribui-se à delimitação da área de reabilitação urbana um conjunto significativo de efeitos, de que se destaca a obrigação de definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património. Decorrerá também deste ato a atribuição aos proprietários do acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros ao processo de reabilitação urbana.
É no âmbito de uma OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO URBANA SISTEMÁTICA que se desenvolve a ESTRATÉGIA DE REABILITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE CARREGAL DO SAL, que agora se apresenta, que será concretizada através de instrumento próprio que integrará um programa estratégico de reabilitação, de acordo com a alínea b) do Artigo 16.º do RJRU. (artigo 33º)
Assim, a ORU de Carregal do Sal a concretizar até 3 anos após a aprovação da respetiva ARU, deverá apresentar um conjunto de operações estratégicas de reabilitação e de revitalização da área de intervenção, estabelecendo um prazo e um programa de execução da operação, definindo prioridades, indicando ações estruturantes, distinguindo as que têm por objeto os edifícios, as infraestruturas urbanas, os equipamentos, os espaços verdes de utilização coletiva e as atividades económicas. Pretende-se ainda, para além de apresentar o modelo de gestão da área a intervir, apresentar o quadro de apoios e incentivos, propondo soluções de financiamento e descrever um programa de investimento público, discriminando quais as ações de iniciativa pública.
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