Objetivo
A antiga Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDFCI) do Município de Carregal do Sal surgiu no âmbito de um protocolo assinado entre a Câmara Municipal e a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF). Esta comissão atuava como um centro de coordenação e ação local de âmbito municipal, integrada no Gabinete de Apoio Técnico e a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal.
Com esta comissão pretendeu-se promover o reforço, a integração e coordenação das componentes de prevenção e combate numa estratégia conjunta de preservação da floresta. Para isso, esta comissão é composta por diversas entidades, que direta ou indiretamente podem ser uma mais valia neste esforço.
GTF - Gabinete Técnico Florestal
No seguimento desta política de ação, surgem também os Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), que foram criados ao abrigo do protocolo estabelecido entre o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, através da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF) e a Associação Nacional de Município Portugueses.
Em Carregal do Sal, o gabinete está a funcionar desde 17 de Fevereiro de 2005. Alguns trabalhos têm sido desenvolvidos até hoje, tais como:
A elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Candidaturas de Projetos;
Elaboração do Plano Operacional Municipal (POM);
Melhoramento de infraestruturas florestais do concelho, nomeadamente caminhos florestais e pontos de água.
Coordenação de uma equipa de vigilância florestal;
Coordenação de uma equipa que executa trabalhos de silvicultura preventiva, nomeadamente faixas de gestão de combustíveis entre outros trabalhos;
Pareceres de processos de rearborização do RJAAR, na plataforma do ICNF;
Cooperação com os Bombeiros Voluntários do concelho e com a G.N.R;
Trabalhos de limpeza em caminhos florestais;
Instrução de processos de construção e ampliação de edifícios em espaços rural;
Apoio Técnico às Juntas de Freguesia;
Acompanhamento e supervisão das podas nos arruamentos da Vila.
CMGFR
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, foi extinta quando o Decreto Lei 82/2021 de 13 de outubro entrou em vigor.
Passou a designar-se de Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais que tem os seguintes objetivos:
As comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais têm as seguintes competências:
a) Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
b) Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
c) Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
d) Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
e) Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
f) Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.
Composição
A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:
a) O Presidente de Câmara Municipal que preside;
b) Até dois representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
c) Um representante do ICNF, I. P.;
d) O coordenador municipal de proteção civil;
e) Representantes das forças de segurança territorialmente competentes;
f) Os elementos de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;
g) Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;
h) Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, quando existam, por indicação do presidente da comissão;
i) Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.
4 - Cada comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais funciona junto do respetivo município, que lhe presta o necessário apoio logístico.
5 - As comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais são apoiadas no desenvolvimento da sua atividade por um secretariado técnico assegurado pelos respetivos municípios, designadamente o gabinete técnico florestal e o serviço municipal de proteção civil.