São proibidas actividades ruidosas de carácter temporário durante o período nocturno entre as 20:00 às 08:00 horas, na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas, nas escolas, durante o respectivo horário de funcionamento e Hospitais ou estabelecimentos similares, nos termos do Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro.