O titular do alvará deve promover, no prazo de 10 dias após a emissão do alvará, a afixação no prédio objecto de qualquer operação urbanística de um aviso, bem visível do exterior, que deve permanecer até à conclusão das obras.
Perguntas Frequentes
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Após a Câmara ter emitido o alvará de construção, quanto tempo é que o requerente tem para anexar o aviso de licenciamento?Categorias
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Após a entrega do requerimento de pedido do alvará. Quanto tempo tem a Câmara Municipal para o emitir?
A Câmara Municipal tem 30 dias úteis.
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Como obtenho uma licença de habitabilidade?
Para obter a licença de habitabilidade deve dirigir-se à Câmara Municipal à secção de Obras Particulares, preenchendo o pedido da mesma e proceder ao pagamento da emissão ou fotocópia na Tesouraria.
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Como posso obter uma Planta de localização?
Para obter a Planta de localização deve dirigir-se à Câmara Municipal à secção de Obras Particulares.
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Em que locais se podem realizar operações de loteamento?
As operações de loteamento só podem realizar-se nas áreas situadas em zonas urbanas nos termos do Plano Director Municipal (PDM).
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Em que situações é que a Câmara Municipal pode embargar uma obra de urbanização?
A Câmara Municipal pode embargar uma obra nas seguintes condições:
Estar a ser executada sem a necessária licença ou autorização;
- Em desconformidade com o respectivo projecto ou com as condições do licenciamento ou autorização, salvo o disposto no artigo 83º do Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho; Em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis.
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Estou com intenções de fazer obras de conservação na minha habitação sem alterar em nada o existente e sem necessidade de ocupar a via pública. É necessário autorização?
Nos termos da alínea a do número 6 do Decreto-lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei de 4 de Junho não é necessário.
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Necessito fechar o meu terraço através da colocação de grades. É obrigatório requerer licença?
Para colocação de grades num terraço é necessário requerer licenciamento dirigindo-se à Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal.
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Necessito pintar a minha moradia. É necessário tirar licença?
Só é necessário licença se o munícipe pretender ocupar a via publica ou pintar a moradia de uma cor diferente a que possui actualmente.
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Onde me devo dirigir para consultar um processo de obras?
Deve dirigir-se à Secção de Obras Particulares. O pedido deve ser efectuado com antecedência para assegurar que o processo esteja disponível para consulta.
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Onde me devo dirigir para requerer um alvará de utilização de estabelecimentos de restauração e bebidas, turísticos e comércio de produtos alimentares?
O Munícipe deve dirigir-se à Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal.
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O que deve conter uma Comunicação Prévia?
A comunicação prévia deve conter a identificação do interessado e é acompanhada das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou trabalhos a realizar e da respectiva localização, assinadas por técnico habilitado e acompanhadas do termo de responsabilidade, conforme consta no artigo 35 do decreto-lei 555/99 de 16 de Dezembro com alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho.
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O que deve mencionar o Livro de Obra?
O Livro de Obra deve conter: T
odos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou autorizadas devem ser registados pelo respectivo director técnico no livro de obra, a conservar no local da sua realização para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras. São obrigatoriamente registados no livro de obra, para além das respectivas datas de início e conclusão, todos os factos que impliquem a sua paragem ou suspensão, bem como todas as alterações feitas ao projecto licenciado ou autorizado. O modelo e demais registos a inscrever no livro de obra é o definido por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território, conforme consta no artigo 97 do Decreto-lei n.º 177/2001 de 4 de Junho.
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O que é necessário para construir um muro?
Os documentos necessários para requerer a construção de um muro são:
- Requerimento;
- Bilhete de identidade;
- Cartão de Contribuinte;
- Certidão da Conservatória do Registo Predial;
- Planta de localização e o respectivo projecto.
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O que é o P.D.M?
Plano Director Municipal é o instrumento de planeamento/ordenamento territorial de natureza regulamentar, em que a sua elaboração é obrigatória, e da responsabilidade do Município.
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Para que serve o PDM?
O PDM estabelece as regras para utilização, ocupação e transformação do uso do solo em todo o território do concelho. Define um modelo de estrutura espacial do território municipal, constitui uma síntese estratégica do desenvolvimento e ordenamento local, integra as opções e outros ditames de âmbito nacional e regional, nomeadamente:
- Planeamento de ocupação, uso e transformação do território municipal, pelas diferentes componentes sectoriais da actividade nele desenvolvidas;
- Programação das realizações e investimentos municipais.
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Para solicitar um licenciamento de reservatórios de combustíveis, como devo proceder?
O Munícipe deverá apresentar: Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal; Extracto das plantas do plano Municipal vigente, à escala 1:25000 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executa a obra: ordenamento e condicionantes; Planta de localização e enquadramento à escala do plano vigente, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; Planta de implantação desenhada sobre o levantamento topográfico à escala 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões a área do terreno áreas impermeabilizadas e respectivo material;
Projecto de arquitectura com:
- Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto;
- Memória descrita e justifica com os seguintes elementos:
- Descrição e justificação da proposta para a edificação;
- Enquadramento da pretensão nos planos municipais de ordenamento do território ou operação de loteamento (se existir);
- Adequação da edificação à utilização pretendida;
- Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado e o espaço público envolvente;
- Indicação da natureza e condições de terreno;
- Adequação às infra-estruturas e redes existentes;
- Área de construção, volumetria, área de implementação, cércea, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia;
- Adequabilidade do projecto com a politica de ordenamento do território que lhe é aplicável;
- Comprovativo do seguro de responsabilidade civil do projectista;
- Estimativa do custo total da obra;
- Calendarização da execução da obra;
- Ficha com os elementos estatísticos (portaria 1111/2001 de 19 de Setembro);
- Plantas à escala 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões, áreas e usos de todos os compartimentos com a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
- Alçados à escala 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos elementos que constituem as fachadas, a cobertura e as construções adjacentes (quando existam);
- Cortes longitudinais e transversais à escala 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente proposto, bem como as cotas dos diversos pisos;
- Pormenores de construção à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação.
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Possuo uma moradia que foi construída antes de 1951 e pretendo vendê-la. Está sujeita a uma Licença de Utilização?
Não, por ter sido edificada antes da aprovação do Regulamento Geral de Edificação Urbana.
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Pretendo arrendar um prédio para habitação. O que é que necessário?
É necessário que tenha licença de utilização com menos de 8 anos, caso não tenha é necessário requerer nova vistoria para verificar as condições de habitabilidade em impresso próprio.
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Pretendo fazer um destaque de uma parcela de terreno para afectar à construção, quais os documentos necessários?
- Certidão da Conservatória do registo predial, comprovativo da legitimidade do requerente;
- Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou superior, a qual deve delimitar, quer a área total do prédio, quer a área de parcela a destacar, devendo esta indicar expressamente os arruamentos públicos confinantes e as infra-estruturas existentes no local.
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Pretendo ocupar a via pública. É necessário licença?
Sim. Para obter a licença, deverá deslocar-se à Secção das Obras Particulares da Câmara Municipal. Documentos necessários:
- Requerimento próprio da Autarquia;
- Uma planta à escala de 1/200 onde deve assinalar a área que pretende ocupar, informar qual o tipo de material a utilizar e o prazo de ocupação.
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Quais as condições mínimas para construir uma moradia?
- Arruamentos Públicos;
- Infra-estruturas (água, luz, esgotos, etc.);
- Inserir-se preferencialmente em zona urbana.
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Quais os documentos necessários para apresentação de um projecto de fraccionamento sob o regime de propriedade horizontal?
O fraccionamento rege-se pelo código Civil, artigo 1414 e seguintes. No entanto é necessário:
- Requerimento disponível na autarquia;
- Memória descritiva e permilagens;
- Desenho das fracções diferenciadas por cores e suas partes comuns.
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Quais os documentos necessários para dar entrada de um projecto de licenciamento de construção de uma moradia?
Projecto de arquitectura e as respectivas especialidades nos termos do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua redacção actual.
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Quais os documentos necessários para levantar licença de construção?
- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
- Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra;
- Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil ou título de registo na actividade, a verificar no acto de entrega do alvará com a exibição do original do mesmo;
- Livro de obra, com menção do termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde.
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Quais os documentos necessários para solicitar uma prorrogação do prazo de alvará da licença de construção?
Requerimento;
Alvará de Construção Civil em vigor com a respectiva declaração do titular;
Original da Licença;
Seguro de Acidentes Pessoais em vigor;
Mapa de Calendarização pelo período a prorrogar.Categorias- Obras Particulares
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Quais os passos a seguir para proceder ao loteamento de um terreno?
Deverá dirigir-se a um Arquitecto ou Engenheiro que procederá à elaboração do Projecto da operação urbanística a entregar na Câmara Municipal devidamente instruído nos termos da lei.
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Quais são os projectos de especialidades de uma construção nova?
- Projecto de estabilidade que inclui o projecto de escavação e contenção periférica;
- Ficha electrotécnica ou projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica (quando exigível nos termos da lei);
- Projecto de gás (quando exigível nos termos da lei);
- Projecto de redes prediais de água e esgotos;
- Projecto de águas pluviais;
- Projecto de arranjos exteriores;
- Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações (ITED);
- Projecto de estudo de comportamento térmico;
- Projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas ou mercadorias;
- Projecto de Segurança contra incêndios;
- Projecto acústico.
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Que documentos devo apresentar para a instrução de um processo de obras?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal;
- Extracto das plantas do plano Municipal vigente, à escala 1:25000 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executa a obra;
- ordenamento e condicionantes;
- Planta de localização e enquadramento à escala do plano vigente, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
- Planta de implantação desenhada sobre o levantamento topográfico à escala 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões a área do terreno áreas impermeabilizadas e respectivo material;
- Projecto de arquitectura com:
- Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto;
- Memória descrita e justifica com os seguintes elementos:
- Descrição e justificação da proposta para a edificação;
- Enquadramento da pretensão nos planos municipais de ordenamento do território ou operação de loteamento (se existir);
- Adequação da edificação à utilização pretendida;
- Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado e o espaço público envolvente;
- Indicação da natureza e condições de terreno;
- Adequação às infra-estruturas e redes existentes;
- Área de construção, volumetria, área de implementação, cércea, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia;
- Adequabilidade do projecto com a politica de ordenamento do território que lhe é aplicável;
- Estimativa do custo total da obra;
- Calendarização da execução da obra;
- Ficha com os elementos estatísticos (portaria 1111/2001 de 19 de Setembro);
- Plantas à escala 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões, áreas e usos de todos os compartimentos com a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
- Alçados à escala 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos elementos que constituem as fachadas, a cobertura e as construções adjacentes (quando existam);
- Cortes longitudinais e transversais à escala 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente proposto, bem como as cotas dos diversos pisos;
- Pormenores de construção à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação.
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Que documentos são necessários para entregar uma comunicação prévia nos vossos serviços?
- Requerimento;
- Bilhete de Identidade;
- Cartão de Contribuinte;
- Certidão da Conservatória do Registo Predial;
- Projecto de arquitectura instruído nos termos dos artigos 34.º a 36.º do Decreto-lei 555/99 de 16 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho;
- Termos de responsabilidade assinado pelo técnico devidamente habilitado.
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Quero construir uma garagem com área inferior a 30 m2 não utilizando qualquer estrutura em betão armado e distar seja superior a 20 m2 da via pública. Está sujeito a licenciamento?
Nos termos do artigo 4.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação está dispensada de licença, mas tem que comunicar previamente as obras com:
- Memoria descritiva;
- Planta de localização do PDM;
- Planta de Implantação à escala 1:1000 ou superior;
- Peças desenhadas do edifício;
- Termo de responsabilidade do técnico.
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Quero construir uma garagem com área superior a 30 m2, quais os documentos necessários para a instrução de um processo de licenciamento?
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal; Extracto das plantas do plano Municipal vigente, à escala 1:25000 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executa a obra: ordenamento e condicionantes; Planta de localização e enquadramento à escala do plano vigente, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; Planta de implantação desenhada sobre o levantamento topográfico à escala 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões a área do terreno áreas impermeabilizadas e respectivo material;
Projecto de arquitectura com:
- Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto;
- Memória descrita e justifica com os seguintes elementos:
- Descrição e justificação da proposta para a edificação;
- Enquadramento da pretensão nos planos municipais de ordenamento do território ou operação de loteamento (se existir);
- Adequação da edificação à utilização pretendida;
- Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado e o espaço público envolvente;
- Indicação da natureza e condições de terreno;
- Adequação às infra-estruturas e redes existentes;
- Área de construção, volumetria, área de implementação, cércea, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia;
- Adequabilidade do projecto com a politica de ordenamento do território que lhe é aplicável;
- Estimativa do custo total da obra;
- Calendarização da execução da obra;
- Ficha com os elementos estatísticos (portaria 1111/2001 de 19 de Setembro);
- Plantas à escala 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões, áreas e usos de todos os compartimentos com a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
- Alçados à escala 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos elementos que constituem as fachadas, a cobertura e as construções adjacentes (quando existam);
- Cortes longitudinais e transversais à escala 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente proposto, bem como as cotas dos diversos pisos;
- Pormenores de construção à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação.
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Se durante a execução de uma obra forem efectuadas alterações ao projecto aprovado, que documentos devo apresentar nos vossos serviços?
Deve apresentar o projecto de alterações dentro do período de validade da licença nos termos dos artigos 34º a 36º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto –Lei 177/2001 de 4 de Junho.
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Tenho um documento novo para adicionar ao meu processo de obras. Como o posso fazer?
Sempre que se torne necessário, por iniciativa do interessado, por solicitação da Câmara Municipal ou de qualquer Entidade exterior, juntar peças desenhadas ou escritas ao processo, deverão as mesmas ser acompanhadas por Requerimento, no qual será indicado qual ou quais os documentos a juntar.
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