Gestão de Combustível ao longo de Estradas e Caminhos Municipais
A Câmara Municipal de Carregal do Sal, enquanto entidade responsável pela rede viária municipal (estradas municipais e caminhos municipais), irá proceder à gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante (com a rede viária) numa largura não inferior a 10 (dez) metros.
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que, com o objetivo de promoção da defesa do património florestal e defesa de pessoas e bens contra incêndios, de harmonia com as diretrizes previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual e de acordo com as atribuições legalmente conferidas pelo regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, enquantoentidade responsável pela rede viária municipal (estradas municipais e caminhos municipais), irá proceder à gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante (com a rede viária) numa largura não inferior a 10 (dez) metros, em observância ao imposto pelo artigo 15.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, pelo que se NOTIFICA todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos (inseridos ou confinantes com espaços florestais) confinantes com a rede viária municipal a seguir descrita, da realização desta ação de limpeza, que terá início em 10 de maio de 2018.
A gestão de combustível será levada a efeito ao longo das estradas municipais e caminhos municipais, cujos espaços a intervencionar serão sinalizados pela Câmara Municipal, nos seguintes termos:
- Rua do Lapão, em Beijós (de Beijós à Aguieira, limite do Concelho);
- Rua Nova, de ligação da Póvoa da Pegada a Póvoa de Lisboa;
- Estrada Municipal 641, de ligação de Beijós a Póvoa de Lisboa;
- Estrada Municipal 595, de ligação da ex-EN337 a Pardieiros;
- Estrada de Penedo, de ligação Beijós a Penedo;
- ex-EN337, entre Cabanas de Viriato e Beijós;
- Caminho Municipal 1480, entre Laceiras e Póvoa da Pegada;
- Estrada Municipal 640A, de ligação de Cabanas de Viriato a Laceiras (limite do Concelho);
- Estrada Municipal 640B, de ligação de Cabanas de Viriato a Sobral (limite do Concelho, sentido de Ferreirós do Dão);
- Estrada do Sobral (de ligação do recinto da feira de Carregal do Sal ao Sobral);
- ER230 (Acesso IC12 Carregal do Sal – entre Rotunda Intermarché e Cruzamento de Pinheiro);
- Estrada Municipal 630, entre Cruzamento da ex-EN234 – Póvoa da Arnosa e o Cruzamento do Caminho Municipal 1486 – Papízios/Pinheiro;
- Caminho Municipal 1486, de ligação da ex-EN234 a Papízios e Pinheiro;
- Estrada Municipal 635, de ligação de Currelos ao Rio Mondego;
- Parque Industrial de São Domingos (Acessos ao Parque Industrial de São Domingos);
- Caminho Municipal 1481, de ligação de Carregal do Sal a Travanca de São Tomé e a Cabanas de Viriato;
- Rua dos Carvalheiros (ligação da ex-EN234 ao Campo de Futebol), em Fiais da Telha;
- ex-EN230 entre Azenha e o Rio Mondego;
- ex-EN234 (limite do Concelho de Santa Comba Dão/Carregal do Sal/Oliveirinha/ Fiais da Telha/limite do Concelho);
- Caminho Municipal 1481-1, de ligação de Cabriz a Alvarelhos;
- Caminho Municipal 1482 de ligação de Oliveirinha a Travanca de São Tomé;
- Caminho Municipal 1485, de ligação de Vila Meã a Oliveira do Conde;
- Rua Bairro das Lameiras (de ligação da ex-EN234 a Parada);
- Estrada Municipal 633, de ligação do Ramal de Parada a São João de Areias (limite do Concelho;
- Caminho Municipal 1488, de ligação da ex-EN234 a Póvoa das Forcadas.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos ou confinantes a espaços florestais, que confinem com a rede viária municipal atrás descrita, são obrigados a facultar o necessário acesso à Câmara Municipal para operacionalização das ações de gestão de combustível, em cumprimento da legislação em vigor.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com a rede viária municipal atrás elencada, poderão acompanhar a realização dos trabalhos e deverão proceder à imediata retirada dos produtos resultantes da ação de gestão de combustível (no prazo de 5 dias úteis), sob pena de os mesmos ficarem pertença da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Para qualquer esclarecimento sobre o assunto ou outros relacionados com a defesa da floresta contra incêndios, poderá ser contactado o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que serão afixados e divulgados nos lugares do costume, bem como no sítio institucional do Município de Carregal do Sal (www.carregal-digital.pt).
Paços do Município de Carregal do Sal, 07 de maio de 2018.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.
Informações Adicionais
Rede Viária - Cabanas de Viriato