Assistente Operacional (Obras)
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional (Obras)
1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2019, de 3 de setembro e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia 9 de julho de 2026, complementada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 15 de julho de 2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP — Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional (Obras)do mapa de pessoal do ano de 2026, da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
2 — A relação jurídica de emprego público do posto de trabalho será constituída de entre trabalhadores(as) com e sem vínculo de emprego público.
3 — Caracterização dos postos de trabalho — A caracterização do posto de trabalho incide no previsto no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual cor responde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caracterização do posto de trabalho a incluir no mapa de pessoal do ano de 2026, referente a funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, utilizando máquinas e equipamentos municipais indispensáveis ao funcionamento do serviço de Obras. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho: Execução de paredes em alvenaria de tijolo e blocos de cimento; corte, dobragem e montagem de armaduras para estruturas de betão armado; execução de fundações em betão; operações com betoneiras; assentamento de manilhas de betão e tubagens de materiais diversos; assentamento de lancil de pedra ou betão; execução de rebocos em superfícies de tijolo, blocos de cimento ou outros; execução e aplicação de camadas de argamassa em superfícies; montagem, aplicação ou execução de sinalização rodoviária; assentamento de azulejos e ladrilhos; montagem de bancas, sanitários, coberturas e telha; execução de operações de pintura a pincel ou com outros dispositivos; execução de trabalhos similares ou complementares dos atrás descritos; execução de outras tarefas fundamentais de pedreiro; execução de outras tarefas e atividades de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional (no âmbito das atribuições do Serviço e da Divisão de Obras Municipais e Ambiente).
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição de outras funções, não expressamente mencionadas, que sejam afins ou funcionalmente ligadas ao posto de trabalho, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4 — Local de trabalho — Instalações do Município e área do Município de Carregal do Sal.
5 — Nível habilitacional exigido — um posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional (Obras) — grau de complexidade funcional 1: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do(a)s candidato(a)s — quatro anos para o(a)s nascido(a)s até 31 de dezembro de 1966, — seis anos para o(a)s nascido(a)s a partir de 1 de janeiro de 1967, — nove anos para o(a)s inscrito(a)s no 1.º ano
do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 — e 12.º ano para o(a)s aluno(a)s dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados(as) no ano letivo de 2009/2010, ou seja:
4.ª classe para os candidatos nascidos até 31-12-1966;
6.º ano para os candidatos nascidos até 31-12-1980;
9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981;
12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1995.
Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 — Forma e prazo de candidaturas:
6.1 — De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas terá de ser formalizada nos serviços online https://servicosonline.cm-carregal.pt recrutamento, através do formulário de candidatura disponibilizado.
6.2 — Os documentos descritos no presente aviso, que será integralmente publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), deverão acompanhar o formulário de candidatura.
6.3 — Os documentos da candidatura são os que a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem submetidos ou corretamente submetidos na plataforma de recrutamento, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente especializações, formação e experiência profissional na área da candidatura e da caracterização do posto de trabalho, sob pena de não serem considerados pelo júri;
d) No caso de os(as) candidatos(as) possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 biénios;
e) Sem prejuízo da obrigatoriedade plasmada nas alíneas anteriores, os(as) candidatos(as) devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
f) A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a).
6.4 — São aplicáveis ao presente procedimento as disposições do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7 — O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na BEP — Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8 — Publicações — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 1 do artigo 13.º da referida Portaria;
c) No sítio da Internet da entidade, em www.cm-carregal.pt, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
BEP - Bolsa de Emprego Público
Lei geral do trabalho em funções publicas