A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97) estabelece a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança.
Respondendo não só às necessidades socioeducativas das famílias, mas proporcionando, também, espaços de autonomia e socialização da criança, as Atividades de Animação e de Apoio à Família integram dois serviços:
Documentos necessários:
Formulário e respetiva documentação devem ser entregues no Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal que os remeterá posteriormente para o Município de Carregal do Sal para avaliação.