O munícipe que pretenda realizar uma operação urbanística, poderá, caso entenda, solicitar à Câmara Municipal um pedido de informação prévia (art.º 14º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual), onde poderá questionar sobre a viabilidade de realizar determinada construção e quais os condicionalismos legais ou regulamentares (por exemplo, existência ou não de infraestruturas de água, saneamento, luz e arruamentos públicos; existência de servidões administrativas e restrições de utilidade pública; índices urbanísticos, cérceas, afastamentos, etc.) que o prédio onde pretende levar a efeito a edificação se encontra sujeito.
O munícipe que pretenda proceder a uma edificação, terá de requerer junto da Câmara Municipal o seu controlo prévio para obtenção da competente licença ou comunicação prévia (art.º 4º, n.ºs 1, 2 e 3 do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual), juntando os elementos instrutórios constantes na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.