A majoração é devida a partir do mês seguinte àquele em que ocorre o nascimento ou a integração da segunda criança ou da terceira e seguintes, num determinado agregado familiar.
A majoração é devida a partir do mês seguinte àquele em que ocorre o nascimento ou a integração da segunda criança ou da terceira e seguintes, num determinado agregado familiar.
Em 2007 podem candidatar-se as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Em 2008 pode candidatar-se ao CSI quem tiver idade igual ou superior a 65 anos. A atribuição do Complemento Solidário para Idosos depende da apresentação de um requerimento à Segurança Social. Para ter acesso ao CSI é necessário demonstrar que o candidato reúne as condições exigidas para a sua atribuição. O CSI destina-se a pessoas residentes em território nacional, desde que preencham uma das seguintes condições: Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência ou equiparada; Ser cidadão nacional beneficiário de subsídio mensal vitalício; Ser cidadão nacional e não reunir as condições de atribuição da pensão social por não preencher a respectiva condição de recurso.
Até ao dia 19 de Março de 2008, os clientes constantes da referida lista, seus herdeiros legais ou quem legitimamente os represente, poderão reclamar junto das lojas e de outros locais de atendimento da EDP, a devolução da respectiva caução, providos da seguinte documentação:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, «É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectores nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias»
Se alguma ocorrência, no relacionamento com a EDP o deixou descontente, ou se quiser comunicar alguma avaria pode, se assim o entender, apresentar a sua Reclamação por telefone, por escrito ou em qualquer Loja ou Agente da EDP.
Sempre que se deslocar ao estrangeiro, não se esqueça dos seus documentos de condução. A Licença Internacional de Condução poderá ser-lhe de grande utilidade e no caso dos carros de aluguer, é mesmo obrigatória em diversos países. Este documento adquire-se no Automóvel Clube de Portugal. Deve deslocar-se a este local e fazer-se acompanhar de uma fotografia tipo passe, a carta de condução ou a guia de substituição caso esteja para renovação/substituição, fotocópia do bilhete de identidade ou outro documento de identificação.
Nota: A Licença Internacional de Condução é envia através dos CTT.
Pode reduzir a sua factura de electricidade, sem abdicar do conforto proporcionado por esta forma de energia, sem grande dificuldade. Basta seguir algumas práticas de utilização racional dos seus equipamentos eléctricos tirando o máximo partido quer das suas funcionalidades e rentabilidade quer das constantes inovações tecnológicas que vão surgindo no mercado. Aconselha-se também que seja tido como factor decisivo na compra dum novo equipamento, o seu consumo. Para obter sugestões de poupança de energia veja eficiência energética. Pode sempre optar pela tarifa bi-horária e beneficiar de um preço de energia mais baixo se conseguir desviar parte do seu consumo para as horas de vazio.
Em casos excepcionais o contador, como qualquer aparelho, pode avariar. Daí resulta que o consumo de energia eléctrica pode não estar a ser bem contado, resultando prejuízos para o cliente ou para o distribuidor. Para ver se o contador está avariado, proceda da seguinte forma:
Se tal não acontecer o contador está avariado, pois marca sem haver consumo. Neste caso, ou noutro em que suspeite que o seu contador não está a funcionar bem, ligue para a Linha EDP 808 505 505 e peça uma revisão do seu contador.
O Abono de Família para Crianças e Jovens é atribuído a crianças com idade entre os 12 e os 36 meses:
O direito ao Incentivo prescreve quando:
Se ainda não passaram 15 dias sobre a data limite de pagamento indicada na sua factura poderá proceder ao seu pagamento em qualquer Caixa Multibanco ou Agente EDP. Passado esse prazo deve dirigir-se a uma Loja EDP. Convém ter presente que, passado o prazo limite de pagamento, já está sujeito á interrupção do fornecimento de energia. Por isso, se tem pagamentos em atraso, o melhor será contactar a Linha EDP 808505505 (chamada local) e expor o seu caso. Nota: todos os pagamentos fora de prazo estão sujeitos a um encargo complementar (quantia mínima ou juros de mora).
Sim. Caso tenha sido pensionista do Regime Geral, tem direito a prestações de desemprego, que devem ser requeridas à instituição de segurança social pela qual se encontrava abrangido à data da passagem à situação de pensionista, no prazo de 90 dias (na contagem deste prazo, consideram-se os sábados, domingos e feriados) a contar da data da decisão que o declarou apto para o trabalho. O montante destas prestações é igual ao do subsídio social de desemprego e não pode ser superior ao valor da última prestação recebida enquanto pensionista de invalidez.
Não, desde que o Abono de Família Pré-natal tenha sido requerido pela mãe, durante a gravidez e esta se mantenha no mesmo agregado familiar da criança. Neste caso, a atribuição do Abono de Família para Crianças e Jovens depende, apenas, da apresentação do documento de identificação da criança.
Sim, o Cartão de Cidadão serve de documento válido de viagem para cidadãos nacionais nos seguintes países aderentes.
Assim, o Cartão de Cidadão é válido nos seguintes países:
Informação: Fora destes países, para cidadãos nacionais continua a ser necessária a apresentação do Passaporte. Note-se que para cidadãos brasileiros e com nacionalidade em dúvida, o Cartão de Cidadão não serve de documento de viagem, sendo necessária a apresentação do respectivo Passaporte.
O requerimento para candidatura ao CSI é obtido e entregue em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou das Lojas do Cidadão. Ao apresentar o requerimento, o interessado deve também entregar os documentos necessários à comprovação das situações descritas nos formulários.
A lista de devolução de cauções está patente nas sedes de Junta de Freguesia, nas lojas, e outros locais de atendimento da EDP, todos os dias úteis durante as horas de expediente e, ainda, em anexo a lista de clientes de energia eléctrica que prestaram caução para garantia do respectivo contrato e a quem a caução não foi ainda restituída no âmbito do Plano de Devolução de Cauções que está em curso desde 1999.
O Cartão de Cidadão pode ser pedido nos seguintes locais:
O Cartão de Cidadão é um documento físico e electrónico, fácil de usar, que permite a identificação dos cidadãos, através dos diversos canais de comunicação presenciais ou não presenciais, perante a Administração Pública e entidades privadas. Além da identificação presencial, o cartão possibilita a realização de serviços electrónicos quer na presença física de uma entidade quer por Internet ou telefone. Nestas interacções é garantida a equivalência ao nível da segurança e de valor legal tal como nos meios tradicionais. O Cartão de Cidadão apresenta-se como um verdadeiro certificado de cidadania, assumindo a forma dupla de um documento físico, que identifica visual e presencialmente o cidadão (tal como o Bilhete de Identidade), e um documento digital, que permite ao cidadão identificar-se e autenticar-se electronicamente nos actos em que intervenha perante entidades públicas e privadas (através de um PIN pessoal). Tecnologicamente, o Cartão de Cidadão encontra-se alinhado com os standards internacionais relevantes, em especial ao nível do espaço da União Europeia. Assume a forma de um smartcard, um cartão com microchip incorporado com capacidades de armazenamento de informação e de processamento criptográfico, que assegura os mais elevados padrões de segurança na protecção da confidencialidade e integridade da informação pessoal do cidadão, no respeito pela legislação nacional e as normas europeias correspondentes.
Nota: O utente levará o Livrete e o Título de Registo de Propriedade, ou o Certificado de Matrícula, carimbados, como prova da sua substituição pelo DUA, com prazo de validade. Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão.
Para averbar uma nova medida dos pneumáticos, é necessário que a marca do veículo emita uma declaração atestando, com as respectivas medidas, quais os pneumáticos que podem vir a ser utilizados no veículo sem por em risco a segurança do mesmo. Após a obtenção da declaração da marca, deverá dirigir-se à Direcção Regional de Viação da sua área de residência.
Documentos necessários:
Nota: Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão ou na DGV.
Nota: A cessação de actividade deve ser comunicada dentro do prazo legal: 30 dias após a sua ocorrência. Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão ou à Direcção Geral dos Impostos.
Nota: O Cartão de Seguro de Doença Europeu será enviado via CTT para a residência do beneficiário. Este serviço pode ser solicitado nas Lojas do Cidadão ou na Segurança Social.
Para proceder ao levantamento de documentos de identificação do veículo apreendidos por acidente mas com seguro válido são necessários os seguintes documentos:
A homologação e legalização de um veículo para táxi é igual à de qualquer veículo da mesma marca ou modelo. Esta matéria é da competência da DGV, como o são ainda a homologação de outros componentes do veículo, tal como o vidro separador. No entanto para efectuar o serviço de Táxi são necessárias licenças e alvarás que não são da responsabilidade da DGV. Informação adicional pode ser obtida junto da DGTT.
O Cartão Jovem Euro <26 é um documento que proporciona vantagens e descontos em serviços ou produtos de empresas ou de outras entidades associadas e pode ser requerido por indivíduos dos 12 anos de idade até aos 25 anos (inclusive).
O passaporte electrónico é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros estados que o reconheçam. O passaporte electrónico é identificado através de um símbolo estampado na capa, que significa que o passaporte contém um chip, onde se encontra armazenada a informação biográfica e biométrica do titular.
O passaporte electrónico mantém as características de reconhecimento do titular do actual passaporte, integrando ainda uma nova geração de dispositivos que vão desde o reconhecimento facial, passando pela integração de um chip contactless, com a mesma informação impressa na página do titular:
Nota: Todas estas informações presentes no chip são legíveis apenas por equipamento próprio.
Uma Certidão de Documento do Registo Civil é uma fotocópia certificada de parte ou da totalidade de documento que se encontre arquivado na conservatória, por regra geral estão associados a um assento de nascimento, casamento ou óbito. Por exemplo, o auto de convenção antenupcial está sempre associado ao assento de casamento. Portanto, ao ser pedido deverá ser sempre indicado o número do assento de casamento ou suas referências. Nota: Através do serviço de Certidões Online não é possível requerer este tipo de documento.
Apresentação de um requerimento em impresso próprio - Mod. RP5045-DGSSS acompanhado da certificação médica do tempo de gravidez e do número previsível de nascituros ou, no caso da criança já ter nascido, do respectivo documento de identificação.
Bilhete de Identidade de cidadão nacional válido e actualizado:
A denúncia deve conter os factos considerados anómalos e identificação do cidadão. Deve comunicar para os seguintes locais: Através da Internet no site da ASAE; Nas Delegações Regionais da ASAE; Por e-mail para correio.asae@asae.pt
O Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, veio estabelecer novas medidas de incentivo à natalidade e de apoio às famílias, as quais consistem na atribuição de:
Abono de Família Pré-Natal, mulher grávida que atinja a 13.ª semana de gestação;
Majoração do Abono de Família corresponde a um valor mais elevado desta prestação, para todas as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, a partir do nascimento ou integração de uma segunda criança e seguintes, no mesmo agregado familiar.
Sim. Os períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação de qualquer Estado-Membro da UE, se necessário, podem ser totalizados, para aquisição do direito às prestações ou para efeitos de manutenção e recuperação dessas prestações.
O Cartão de Cidadão substitui os cartões dos principais Organismos da Administração Pública portuguesa, com os quais o cidadão tem, à partida, de interagir no decurso da sua vida. É um documento identificador base, não associando o seu titular a capacidades, direitos ou obrigações particulares, para além do âmbito que lhe confere o estatuto de cidadão nacional da República Portuguesa.
Inverno a sua factura é maior que no Verão. As causas para isso são:
Além destas causas naturais, outras poderão fazer aumentar a factura:
Para evitar este problema adira à conta certa, ficando assim a pagar o mesmo todos os meses e fazendo o acerto apenas uma vez por ano.
O ambiente na casa de banho - tal como em balneários ou saunas - é naturalmente húmido ou molhado, o que torna as pessoas mais vulneráveis a choques eléctricos. Não é permitida a utilização de aparelhos eléctricos portáteis, a menos que sejam de duplo isolamento (classe II). Aparelhos que não sejam de duplo isolamento não devem ser utilizados na casa de banho mesmo que ligados a tomadas no exterior. Note que a instalação de tomadas na casa de banho não é permitida dentro de um determinado volume à volta da banheira ou bacia de chuveiro (consultar o Regulamento de Segurança de Instalações de energia Eléctrica). Os aparelhos de aquecimento e chuveiros eléctricos devem ter uma ligação fixa. Não podem ser ligados através de uma ficha e tomada. Os aparelhos de aquecimento devem ser controlados através de um interruptor no exterior da casa de banho ou por um interruptor com um cordão. Os aparelhos de aquecimento de água ou chuveiros eléctricos devem ser ligados por um circuito próprio e protegidos por um aparelho diferencial de alta sensibilidade.
Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão ou na Direcção Geral de Viação.
Nota: Este serviço pode ser solicitado no Governo Civil ou na Loja do Cidadão.
Deve deslocar-se à Direcção Geral dos Impostos ou a uma Loja do Cidadão. Os documentos são:
Nota: O livro de recibos verdes pode ser adquirido na Tesouraria da DGCI ou na Loja do Cidadão.
Nota: Este serviço pode ser solicitado na Segurança Social ou na Loja do Cidadão.
As condições de acesso para requerer o abono de família Pré-Natal são:
Nota: Os escalões de rendimentos de referência são os estabelecidos para efeitos de atribuição do Abono de Família para Crianças e Jovens. Estes escalões, anteriormente indexados à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) passam a ser estabelecidos com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), instituído pela Lei n.º 53-B/2007, de 29 de Dezembro.
O Cartão de Cidadão é um documento de identificação presencial e electrónica de elevada segurança, que contém elementos que dificultam ou impedem a sua falsificação. É um meio de autenticação electrónica forte (na Internet e por telefone) e um instrumento para assinar documentos electrónicos. Além disso, é multifuncional, pois reúne num só cartão a identificação anteriormente contida em quatro, facilitando assim o quotidiano dos cidadãos e permitindo poupar meios e recursos à Administração Pública.
O Cartão do Cidadão é um documento de identificação presencial e electrónica de elevada segurança. Contém elementos que dificultam ou impedem a sua falsificação. É um meio de autenticação electrónica forte (na Internet e no telefone) e um instrumento para assinar documentos electrónicos. Além disso, é multifuncional. Reúne num só cartão a informação anteriormente contida em cinco. Facilitará o quotidiano dos cidadãos e permitirá poupar meios e recursos à Administração Pública.
Pela emissão ou substituição do Cartão de Cidadão são devidas as seguintes taxas:
Informação: É necessária uma declaração de autorização do proprietário ou arrendatário, quando existe a impossibilidade da presença do próprio, acompanhada com a fotocópia do Bilhete de Identidade do mesmo. Este serviço pode ser solicitado nas Lojas do Cidadão .
Nota: Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão.
Nota: O comprador tem 60 dias para efectuar o pedido, a contar da primeira data constante no modelo 2 ou 3. Caso este prazo seja ultrapassado, terá lugar uma multa de 30 euros. Pode solicitar este serviço na Loja do Cidadão.
Nota: O Bilhete de Identidade poderá ser enviado através dos CTT para a morada que o cidadão indicar. Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão ou no Registo Civil.
Observações: O Certificado de Matrícula (ou Documento Único Automóvel) é enviado através dos CTT por carta registada para a morada que consta no documento.
Nota: Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão ou na Conservatória.
Nota: Este serviço pode ser solicitado na DGV ou na Loja do Cidadão.
Para o exame de condução da licença de condução de ciclomotores, em caso de autopropositura, são necessários os seguintes documentos:
Nota: O Bilhete de Identidade deverá ser levantado por um dos Pais, com apresentação do recibo e do seu próprio B.I. ou por terceiros, com a autorização de um dos Pais com apresentação do B.I., recibo e B.I. do terceiro.
Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão ou no Registo Civil.
Nota: Este serviço pode ser solicitado na Direcção Geral de Viação ou na Loja do Cidadão.
Nota: A guia para levantar o passaporte de um menor terá que ser assinada pelo progenitor ou pessoa, que tendo comprovado o poder paternal, requereu o passaporte. Este serviço pode ser solicitado nas Lojas do Cidadão ou no Governo Civil.
Os locais para requerer o cartão-Jovem são:
Documentos necessários:
O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo. Quer isto dizer que, ao contrário do que aconteceu até este ano, não vamos todos comprar o selo do carro no mesmo mês. Cada um paga o imposto no mês de matrícula do seu automóvel. «Esta alteração de prazo leva a que o prazo de pagamento se distribua por todo o ano civil. A título de exemplo, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008», explicam as Finanças.
Os requisitos para Condições de Acesso Incentivo ao Arrendamento Jovem:
Os veículos que se encontram ao abrigo do programa de incentivo fiscal à destruição de Veículos em Fim de Vida são os seguintes:
Nota: O Cartão de Contribuinte é enviado para a residência do contribuinte. Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão ou na Direcção Geral dos Impostos.
Nota: Este serviço pode ser solicitado nas Lojas do Cidadão ou no Registo Civil.
Nota: Pode solicitar este serviço na Loja do Cidadão ou em Agentes da EDP.
Nota: Pode requerer este serviço na Loja do Cidadão ou Agentes da EDP
Nota: Em 2007 estes escalões são, ainda, indexados à RMMG.
Nos termos do artigo 126.º do Código da Estrada, só pode obter título de condução quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
A Inspecção Geral do Trabalho tem como missão promover o desenvolvimento e a implantação de sistemas e metodologias de inovação, prevenção e controlo, com vista à melhoria das condições de trabalho, tendo em atenção os contextos sociais, culturais e tecnológicos da sociedade e das empresas.
O Cartão de Cidadão tem uma vida útil de cinco anos, devendo ser renovado até seis meses antes da expiração do prazo referido ou quando os dados pessoais tenha sofrido alteração.
Os proprietários de veículos de categoria A, C, D, E, F e G que tenham sido adquiridas antes de 1 de Julho de 2007, pagarão o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores IMV, ICI e ICA. A partir de 1 de Janeiro de 2008, os veículos da categoria A, matriculados antes de 1981, e os da categoria E, matriculados antes de 1992, não pagam qualquer imposto. Aos veículos adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 (Categoria B) aplicam-se as novas taxas de IUC. O Ministério das Finanças e da Administração Pública alerta os contribuintes para «a necessidade de verificarem, através do livrete ou do Documento Único do Veículo (DUA), o mês da matrícula do respectivo veículo, sendo que se este for em Janeiro, os contribuintes deverão proceder à liquidação e pagamento do IUC durante o mês de Janeiro de 2008».
O montante do Abono de Família Pré-natal corresponde ao valor do Abono de Família para Crianças e Jovens no primeiro ano de vida e varia consoante o escalão de rendimentos de referência do agregado familiar, conforme se indica no quadro seguinte: Valor Mensal por escalões de rendimentos de referência: 1.º - € 130,62; 2.º - € 108,85; 3.º - € 87,08 4.º - € 53,79; 5.º - € 32,28 (2); Valor Total (6 meses) 1.º - € 783, 72; 2.º - € 653, 10; 3.º - € 522, 48; 4.º - € 322, 74; 5.º - € 193, 68; Nota: (2) Estes valores foram calculados com base nos montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens fixados para o ano de 2007, prevendo-se a respectiva actualização a partir de Janeiro de 2008.
O Abono de Família Pré-natal é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo concedido até ao mês do nascimento, inclusive. Se o tempo de gravidez for inferior a 40 semanas, no caso de nascimento prematuro, a prestação é garantida durante um período correspondente a 6 meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens, devido após o nascimento. O Abono de Família Pré-natal é, igualmente, atribuído nas situações que, em 1 de Setembro de 2007, já tenham atingido as 13 semanas de gestação, sendo concedido pelo restante período de gravidez.
Para os contratos activos, a restituição das cauções far-se-á por compensação, na factura, dos débitos relativos ao fornecimento de energia. O valor da caução a devolver será actualizado com base no índice mensal de preços no consumidor. A actualização do valor da caução será referida ao período decorrido depois de 1 de Janeiro de 1999, correspondendo o valor da caução a devolver ao produto do valor da caução registado naquela data pelo quociente entre o último índice mensal de preços no consumidor publicado e o mesmo índice relativo a Janeiro de 1999.
A candidatura do IAJ é renovável ao fim de 12 meses, desde que não tenha ocorrido nenhuma causa de cessação do incentivo. Para esta renovação, o jovem deverá enviar pelo correio para o Instituto Nacional de Habitação (INH) um impresso previamente preenchido com os documentos que forem solicitados.
A candidatura poderá ser entregue em:
Av. Columbano Bordalo Pinheiro n.º 5
1099-019 Lisboa
Telef: 21 723 15 00
Fax: 21 726 07 29
Linha Verde: 800 201 684
E-mail: inh@inh.pt
Delegação do Porto
Rua D. Manuel II n.º 296, 6.º
4050-344 Porto
Telef: 22 607 96 70
Fax: 22 607 96 79
Rua Dr. Pestana Júnior n.º 6
9064-506 Funchal
Telefone: 29 120 72 20
Fax: 29 122 51 61
E-mail: ihm@ihm.pt
Os documentos a substituir pelo Cartão de Cidadão terão uma validade legal prevista na lei que regula este novo documento de identificação, estimando-se que até ao final de 2012 a grande maioria dos portugueses já seja detentora deste documento.
Em qualquer altura desde que reunidas as condições exigidas. Os titulares do Complemento Solidário para Idosos estão obrigados à renovação da prova de recursos de dois em dois anos, contados a partir da data do reconhecimento do direito ao complemento e, ainda, quando seja apresentado requerimento do outro elemento do agregado familiar ou haja alteração ao agregado familiar.
Durante o período de gravidez ou no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento. Se o requerimento não for apresentado durante o período de gravidez, considera-se válido o requerimento do Abono de Família para Crianças e Jovens, após o nascimento da criança, desde que este seja apresentado pela mãe, no prazo de seis meses a contar do mês seguinte ao do nascimento.
Permitem conduzir em Portugal as licenças de condução, cujo titular não tiver residência habitual em Portugal:
Informação:
Nota: Quando o registo é requerido a favor de um herdeiro, os outros herdeiros têm de prescindir do veículo no verso do impresso e assinar. Pode requerer este serviço na Loja do Cidadão.
Nota: O impresso pode ser adquirido no site da Segurança Social, bem como nos Centros de Emprego. Este serviço pode ser solicitado na Segurança Social ou na Loja do Cidadão.
Documentos necessários:
Nota: Este serviço pode ser solicitado na Direcção Geral de Viação ou na Loja do Cidadão.
Nota: Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão ou na DGV.
Bilhete de Identidade actualizado; Documento comprovativo o poder paternal; Custo Serviço em: 6 dias úteis: 60,00 € 3 dias úteis: 80,00 € 1 dia útil: 90,00 € (Pedido efectuado antes das 11H00)
Nota: A guia para levantar o passaporte de um menor terá que ser assinada pelo progenitor ou pessoa, que tendo comprovado o poder paternal, requereu o passaporte. Este serviço pode ser solicitado na Loja do Cidadão ou no Governo Civil.
O Cartão de Cidadão vai integrar num só documento o Bilhete de Identidade e os cartões de identificação da Segurança Social, de Utente de Saúde e de Contribuinte. No âmbito da reforma das normas que regem a elaboração dos cadernos eleitorais, está a ser considerada a eliminação do cartão de eleitor passando a ser utilizado apenas o Cartão de Cidadão.
Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes em território nacional ou em situação equiparada, desde que preencham as respectivas condições de acesso.
Locais a tratar do abono:
Nota: Pode entregar o requerimento presencialmente ou enviá-lo por correio, sempre acompanhado dos documentos de prova nele indicados.
O próprio ou, no caso de menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados, quem exerce o poder paternal, a curatela ou tutela, desde que sejam cidadãos portugueses. Locais para requerer o passaporte:
Sim. Quem tem Bilhete de Identidade vitalício terá que obter o Cartão de Cidadão. A substituição do Bilhete de Identidade vitalício pelo Cartão de Cidadão será regulada por iniciativa legislativa, que definirá a forma como se fará a substituição bem como a respectiva calendarização.
Se por qualquer razão a sua factura estiver errada, pode reclamar. Para efectuar a reclamação, com a factura e a leitura actual do contador à sua frente, ligue para Linha EDP 808 505 505. No caso da reclamação ter legitimidade a factura será anulada e receberá uma factura correcta na volta do correio.