DESPACHO
COVID-19 - TOLERÂNCIA DE PONTO
Dias 30 de novembro e 07 de dezembro de 2020
Atento ao disposto no artigo 22.º Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, emanado da Presidência do Conselho de Ministros, diploma este que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, através da implementação de diversas medidas de prevenção e de combate à propagação da pandemia da doença COVID-19,
DETERMINO:
1. Ao abrigo do preceituado na referida disposição legal e bem assim na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores desta Câmara Municipal nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro de 2020.
2. A divulgação deste Despacho pelos Serviços, no portal www.carregal-digital.pt e afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.
3. A apresentação deste assunto à próxima reunião desta Câmara Municipal para conhecimento.
Carregal do Sal, 26 de novembro de 2020.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.