D E S P A C H O
TOLERÂNCIA DE PONTO
PÁSCOA 2019
Atentas a tradição e prática a que a comunidade está associada, vividas com enorme intensidade nesta época de Páscoa, bem como à deliberação tomada por esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 29 de março de 2019,
DETERMINO:
1. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores e colaboradores da Câmara Municipal de Carregal do Sal, na segunda-feira de Páscoa, dia 22 de abril de 2019.
2. A divulgação deste Despacho pelos Serviços e no portal www.carregal-digital.pt e afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.
Carregal do Sal, 10 de abril de 2019.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.