Está a decorrer o período do Recenseamento Agrícola 2019.
Tratando-se de uma operação censitária efetuada de dez em dez anos, no quadro da legislação europeia em vigor, a recolha de dados é realizada pelo INE - Instituto Nacional de Estatística, que dispõe de entrevistadores credenciados/identificados para tal e que, presencialmente, recolherão os dados necessários ao respetivo procedimento.
A fim de facilitar este trabalho, é conveniente que todas as pessoas com explorações agrícolas tenham em seu poder documentos do IFAP tais como o P3 ou Pedidos Únicos.
A resposta ao Recenseamento é obrigatória e confidencial (Lei 22/2008, de 13 de maio) e destina-se exclusivamente a fins estatísticos.