Micro, Pequenas e Médias Empresas, com Cerificação PME, (inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com e sem contabilidade organizada, com Certificação PME), Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho;
Condições de adesão
• Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
• Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, à data de 1 de março de 2020;
• Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura nem a ENI sem contabilidade organizada;
• Compromisso de manter postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.
Tipo de Operação/condições
• Crédito (Máximo: Microempresas - 50 000 € / Pequenas empresas - 500 000 € / Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap - 1 500 000 €) -
• Garantia Mútua: até 90%, para Micro e Pequenas Empresas / até 80%, para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.
• Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de spread: (até 1 ano - até 1%, de 1 a 3 anos - até 1,25% e de 3 a 6 anos até 1,5%).